Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Cidadania italiana: Quem tem direito, como tirar e quanto tempo demora?

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O sonho de conquistar um passaporte da União Europeia é comum entre brasileiros que querem morar, estudar ou trabalhar em países do bloco. A cidadania europeia também dá direito, por exemplo, a entrar em países como Estados Unidos e Canadá sem a necessidade de visto. O passaporte italiano é conhecido por ter o caminho mais simples mas, ainda assim, o processo é burocrático e às vezes demora alguns anos. E pode ficar mais rigoroso se um projeto de lei que tramita no Parlamento do país for aprovado. A proposta do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia, quer endurecer as regras para evitar a cidadania “por conveniência” e reduzir o direito para a terceira geração e posteriores. Caso entre em vigor, além da necessidade de comprovar laços sanguíneos com algum italiano, também será preciso ter proficiência no idioma – nível B1 – e residência de um ano no país para os descendentes além do terceiro grau. Quem já tem processo em aberto não deve ser afetado se as alterações forem aprovadas. Estima-se que 30 milhões de brasileiros tenham direito ao reconhecimento. Veja o que precisa saber sobre a cidadania italiana.

Daniel Taddone, Conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), afirma que “qualquer descendente de um italiano que tenha falecido após 1861-1870 pode solicitar o reconhecimento da cidadania”. Ele ressalta, porém, que são feitas várias verificações documentais para transmissão da cidadania geração após geração. O conselheiro também destaca que, “em alguns casos, como no de descendentes de mulheres cujos filhos nasceram antes de 1º de janeiro de 1948, será obrigatório recorrer à Justiça italiana, não sendo possível fazer o trâmite por via administrativa”.

Luciana Laspro, responsável pelo Patronato Enasco em São Paulo e Presidente do MAIE- Brasile (MAIE – Movimento Associativo dos Italianos no Exterior), afirma que, por não haver restrição de grau de parentesco, “a cidadania italiana pode ser obtida por diferentes grupos de pessoas, dependendo das circunstâncias individuais”. Por exemplo:

Nátali Lazzari, especialista em genealogia e cidadania italiana que lidera a equipe Avanti Cidadania e o Instituto Genealógico Italiano, fala que a abrangência para conseguir a cidadania é a principal razão para que se esteja pensando em endurecer as regras. “Hoje, a Itália é o único país que não tem limitação geracional. Muitos brasileiros não querem recuperar os laços afetivos, eles utilizam a cidadania italiana como um instrumento.”

Taddone explica que existem três vias para obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis:

Lazzari fala que o tempo e o custo são diretamente relacionados. “Quanto mais investir, menos espera. Se quiser fazer, mas não tem como investir muito, pode fazer pelas vias pontuais que vai custar entre R$ 10 mil ou R$ 20 mil se contratar assessoria. Mas se tem pressa maior, pode solicitar ao processo judicial”, fala a especialista. Segundo ela, esse é o mais comum onde trabalha. Na normativa, está previsto um prazo de até 730 dias para ser reconhecida a cidadania de um descendente de italiano mas, na prática, esse tempo pode ser muito maior. “Eles não respeitam o prazo e as esperas costumam ser de 10, 15, 20 anos. Agora, com o ajuizamento da ação, vai encurtar o período para 2 ou 3 anos”, explica. Optar pela via judicial pode ser mais rápido, mas também muito mais caro.

Taddone afirma que os valores podem variar enormemente. “Na via consular, que é a mais barata, existe uma taxa de 300 euros (R$ 1.600, na cotação atual) a ser paga por adulto requerente. Isso sem contar todas as certidões a serem juntadas, mais as traduções e as apostilas da Convenção da Haia. O valor também depende do número de gerações entre o imigrante italiano e o requerente”. Ele também fala que o tempo costuma variar de um a doze anos, a depender de local de residência e da “sorte” ao conseguir um agendamento por um sistema eletrônico denominado “Prenot@mi”.

Quais os documentos necessários? 

Todas as certidões brasileiras devem ser Certidões em Inteiro teor (digitadas), traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas. Segundos os especialistas, os documentos são, basicamente:

Fonte: Jovem Pan News

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