Nos últimos dias, um vídeo se tornou viral ao mostrar duas picapes Ram com adesivos refletivos (aqueles usados em caminhões) em suas laterais e traseiras.
Como pode ser visto no vídeo abaixo, um dos supostos condutores de uma das Rams afirma que precisou colocar os adesivos após orientações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em abordagem.
Afinal, isso é verdade?
Mas, em 3 de julho, com o início da Resolução 993 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação mudou, com os adesivos deixando de ser exigidos – ao menos, para os modelos exibidos no vídeo.
As Rams 2500 e 3500 seguem sendo equiparadas a caminhões, mas a nova Resolução possui uma exceção isentando os modelos, além de, eventualmente, outras picapes que exijam a CNH de categoria C – que obriga os refletores.
O novo texto prevê que a película retrorrefletiva segue obrigatória para veículos PBT superiores a 3,5 mil kg, como a Ram 2500 (PBT de 4.536 kg) e a Ram 3500 (PBT de 5.417 kg).
Há um porém
Contudo, a nova lei traz exceção sob medida paras as caminhonetes, afirmando haver isenção do equipamento “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.
Ambas possuem menos de 7 m de comprimento e foram construídas com carroceria, algo não realizado em caminhões convencionais, que possuem a cabine sobre seu chassi para instalação de um baú, semirreboque ou outros implementos.
E o tacógrafo?
A mesma exceção se aplica ao tacógrafo, que afere e registra a velocidade. Este equipamento segue obrigatório nos veículos com PBT acima de 4.536 kg. Porém, passou a ser opcional na 2500 e 3500.
A Stellantis confirmou que a 3500, importada do México, não será mais fabricada com o tacógrafo. Quanto à 2500, seu teto de 4.536 kg para o não uso do tacógrafo bate com seu PBT. Antes da Resolução, já não era oferecida no Brasil com o equipamento.
Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, pensa que a mudança foi certa, e destaca que a falta do adesivo e do tacógrafo nos veículos nos quais ainda seguem sendo exigidos, é infração grave, possibilitando, inclusive, a retenção do veículo.
Acertadamente, a nova resolução dispensa o uso das faixas refletivas para caminhões cuja carroceria faça parte do projeto original do veículo e cujo comprimento não exceda sete metros, como no caso dessas picapes. Assim, os proprietários desses veículos podem ficar tranquilos que não serão mais autuados por falta desse dispositivo.
Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, em entrevista ao UOL
Com informações de UOL
Fonte: Olhar Digital
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