Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026
Menu
DOURADOS

Moradores denunciam queimadas em terrenos particulares nos bairros Santa Fé e Monte Carlo

12/07/2023 às 17:26
3 min de leitura

Anuncie Aqui

Moradores denunciam queimadas em terrenos particulares nos bairros Santa Fé e Monte Carlo

Com as casas quase que diariamente atingidas por fuligem, roupas com cheiro de fumaça no varal e dificuldade de respirar, moradores dos bairros Monte Carlo e Santa Fé entraram em contato com a redação do Dourados News para reclamar das queimadas em terrenos particulares na região. Um ato que é proibido por lei e que pode gerar multa.

Segundo as denúncias, o problema tem acontecido com mais frequência há cerca de três semanas, com intervalo de dois ou três dias para cada queimada. São terrenos baldios particulares localizados na divisa entre os dois bairros, onde, segundo relatado por moradores, proprietários têm ateado fogo ao ar livre.

Uma das moradoras afirma que tem criança em casa e, tanto ela quanto a criança, estão com tosse seca e dificuldade para dormir devido aos efeitos da fumaça.

Em um vídeo enviado à nossa redação é possível ver a fuligem espalhada pela varanda, piscina, entre outros pontos da residência.

Segundo os moradores, o Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas e informaram que receberam diversas ligações sobre a queimada no local.

“Os bombeiros pediram para fazer a denúncia por telefone para pessoa responsável pelo terreno ser notificada, não fiz porque achei que não teria mais fogo após bombeiro vir, mas infelizmente voltaram a pôr fogo”, alega uma moradora.

O local é um terreno todo murado, e que não tem calçada em volta, o que facilita o crescimento de vegetação que muitas vezes é queimada.

A realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nas vias públicas, nos lotes urbanos e no interior de imóveis públicos ou particulares, bem como nas vegetações nativas, em Dourados, é proibida por lei (nº 374/2019) e o infrator poderá ser multado.

De acordo com a Lei Verde (Lei Complementar nº 055/2002), no Artigo 131, a conduta pode gerar multa de R$ 80 a R$ 500 mil. Caso a infração aconteça entre às 19h e 5h do dia seguinte, ou em sábados, domingos e feriados, o valor pode ser dobrado.

 

Uma publicação compartilhada por Dourados News ® • A Fonte da Informação (@jornaldouradosnews)

 

Fonte: Dourados News

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias