Quarta-feira, 4 de Março de 2026
Menu
ESTADO

Grupo de Trabalho vai discutir programa de combate ao assédio sexual e moral na administração pública

14/07/2023 às 15:27
3 min de leitura
Bruno Rezende/Arquivo

Anuncie Aqui

Secretaria de Estado de Administração cria grupo de trabalho para enfrentar assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual

A Secretaria de Estado de Administração (SAD) instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, além de outros crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual e Assédio Moral, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (14), o Grupo de Trabalho será composto por servidores do Poder Executivo e seguirá as diretrizes da Lei Federal nº 14.540/23. Seu propósito é analisar o tema e elaborar um plano de ações a ser executado pelos órgãos da administração.

Segundo Ana Nardes, secretária de Administração, serão desenvolvidas ações estratégicas de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e outros crimes contra a dignidade sexual das pessoas.

“Nosso objetivo é criar um plano de ação a ser implementado nos órgãos da administração pública estadual, uma ferramenta necessária para fortalecer as medidas de prevenção e enfrentamento a esses tipos de assédio no âmbito do executivo”, ressaltou a secretária.

Cristiane Sant’Anna de Oliveira, subsecretária de Políticas Públicas para as Mulheres, destacou que o grupo de trabalho atuará na área da prevenção, conscientizando todos os servidores sobre o que constitui realmente o assédio sexual e moral, bem como orientando as mulheres sobre como denunciar, por meio dos canais apropriados, além de capacitar os agentes públicos.

“Queremos divulgar os canais internos e externos de denúncia para que as mulheres também possam usufruir do que já está previsto na legislação. Tenho certeza de que esse grupo, construído de forma colaborativa, implementará uma política pública que melhorará significativamente a vida das mulheres”, afirmou.

As ações também seguirão as diretrizes das Leis Estaduais nº 2.310, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual, e nº 2.214, que define o assédio sexual como o exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública, além de estabelecer as punições cabíveis e as regras do procedimento administrativo para sua aplicação.

 

A Resolução n.168/2023 pode ser conferida no Diário Oficial em: https://www.sad.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/DO11212_14_07_2023.pdf.

 

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias