A balança da Justiça brasileira…
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A balança da Justiça brasileira…
NÃO EXISTE? Todo mundo sabe (ou deveria saber): atualmente, não existe no Brasil algo fundamental ao Estado Democrático de Direito, que nas democracias normais é conhecido como “segurança jurídica” – ou seja, a expectativa racional de que a Constituição e demais leis em vigor no país serão aplicadas quando a Justiça decidir alguma questão. Infelizmente, é uma noção que desapareceu por aqui, por ação direta do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos “galhos” mais altos do Poder Judiciário. “Ninguém sabe, hoje, quais as leis que estão ou não estão valendo, porque são o STF e os seus subdepartamentos que decidem quais as leis que se aplicam e quais as que não se aplicam; depende de quem está acionando, ou de quem está sendo acionado. À insegurança jurídica se junta agora a insegurança auditiva – ninguém mais sabe o que vai ouvir dos ministros quando eles falam fora dos autos, e eles passam a vida falando fora dos autos, principalmente em Nova York, Lisboa etc”. (J.R. Guzzo)
PODER POLÍTICO? Recentemente, durante a abertura do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Porto Alegre, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que o Poder Judiciário deixou de ser um “departamento técnico especializado” para ser um “poder político”. O ministro Barroso assumirá a presidência do Supremo no mês de setembro, o que torna a sua fala ainda mais preocupante. Ele deveria saber: o papel do STF é “a guarda da Constituição” (artigo 102). Portanto, o critério não é político, é técnico; ministros não julgam de acordo com convicções políticas, mas com a letra da lei. O chamado “ativismo judicial”, de que são acusados os ministros, consiste no ato de o Supremo assumir o papel de legislador, criando ou alterando normas sem ter recebido o poder para tal. O “poder político” é o dos representantes eleitos pelo povo – estes, sim, agem guiados pelos princípios que defendem, os seus e os de seus eleitores.
POSTURA IMPRÓPRIA. A afirmação de Barroso dá sequência àquelas igualmente inacreditáveis declarações do ministro Dias Toffoli (outro advogado que é próximo de Lula/PT) sobre o papel do STF como “editor de uma nação inteira” ou como “poder moderador”. Lembram? Eles praticamente confessam que estão interferindo indevidamente na política do país. Quem deseja governar ou legislar de acordo com as próprias ideias precisa submeter seu nome ao voto popular; já o Judiciário e seus membros necessitam julgar com isenção e autonomia as demandas e defender a Constituição e as leis. Ou seja, eles precisam ser técnicos, legalistas, e não políticos. O Judiciário não é “poder político”, é jurídico. Vão deixar de lado a postura técnica, que se deveria esperar dos “guardiões da Constituição”, para adotar um viés político e ideológico? Lamentavelmente, transformam o Judiciário em um superpoder voluntarista, que ignora a saudável separação entre poderes e viola o próprio espírito da democracia. (Fonte: gazetadopovo.com.br)
DONOS DO PODER? Pois aí está, exatamente, a fotografia do Brasil. Os ministros do Supremo deram a si próprios o poder de decidir que a Constituição pode ser desrespeitada, “em defesa da democracia”. No entanto, quando temos autoridades públicas atuando impunemente acima das leis, isso não é mais democracia: é ditadura. Quem autorizou o STF a ser um “poder político”? Alguma emenda constitucional, aprovada na Câmara e Senado? Algum plebiscito, ou coisa parecida? Não. Segundo Barroso, foi um “processo de ascensão”, apenas, e é com essa explicação que nós, pagadores de impostos, temos que nos contentar. O ministro não apresentou nada que possa ser qualificado como argumento. Ele diz, basicamente, que críticas às decisões do Supremo são feitas porque há pessoas que “não gostam” do que foi decidido. O que parece ser o raciocínio básico de Barroso para justificar as ações do STF tem a profundidade de um pires. (J R Guzzo)
ESCANCAROU? Durante discurso no 59º congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), nesta quarta-feira (12/07), em Brasília, o ministro do STF mais uma vez roubou a cena. “Derrotamos o Bolsonarismo”, disse Barroso. Ato falho? Escapou? Confessou o que todo mundo já sabia? Veja como é grave: temos um integrante da mais alta cúpula do Judiciário, proibido por lei de participar de atividades político-partidárias, afirmando ter atuado (nós) para derrotar Bolsonaro (o bolsonarismo) em sua tentativa de se reeleger. “Quando a gente vê um ministro da Suprema Corte declarar ostensivamente que nós vencemos o bolsonarismo… tem justiça nesse país? Não tem! E nós aqui, nós parlamentares temos o dever de enfrentar isso”, comentou o Senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul. Mas o que esperar do mesmo autor da frase: “Perdeu, mané”?
DEMOCRACIA? Não temos, como deveria ser, o império das leis, mas o império de pessoas e vontades, especialmente dos juízes supremos, que agora também se deram o poder de “políticos supremos”, a reinar no Brasil. Democracia? Cidadania? Na prática, eles não gostam. “As redes sociais – termômetros sociais – sofrem um óbvio controle que inibe o exercício da cidadania. A ‘arma’ do cidadão é a palavra, podendo e devendo ser utilizada oportunamente para defender os valores que desejamos. Triste ver o pluralismo democrático ser deteriorado por que a balança se desequilibra pelas vozes injustamente perseguidas e caladas. Liberdade e responsabilidade caminham juntas, porém, primeiro vem o cultivo da verdadeira liberdade, para poder dimensionar a responsabilidade. Parabéns a Gazeta do Povo, a Jovem Pan, ao Brasília Paralelo e tantos brasileiros que seguem representando a voz de muitos que também gostariam de gritar.” (Angela Gandra Martins, professora de Filosofia do Direito)
ANTIDEMOCRÁTICOS? No Brasil, têm sido frequentes ataques à ordem jurídica constitucional. Lamentavelmente, muitos desses ataques partem de autoridades que ocupam os escalões mais altos do judiciário. Os exemplos concretos são muitos, citando alguns, como: a violação ao princípio da legalidade (pressupondo que só pode haver crime por lei anterior que o defina); o esvaziamento da garantia constitucional da inviolabilidade dos parlamentares por seus votos, palavras e opiniões; o aviltamento do princípio acusatório, que separam os órgãos que investigam/acusam e o órgão que julga; a violação ao princípio da ampla defesa, com advogados sem acesso às provas já produzidas contra seus clientes; a usurpação das prerrogativas do Ministério Público, que tem a titularidade exclusiva para denunciar ou arquivar inquérito policial; dentre outros. Decisões judiciais esdrúxulas e casuísticas, que passam ao largo da lei e de uma racionalidade que as justifiquem. (Denise Albano, mestre e doutora em Direito)
DEMOCRACIA? Quando alguém grita “água, água, água!”, ou quando clama insistentemente por pão, ou, desesperado, ainda consegue pedir ar, é porque está sedento, faminto ou precisa respirar. Assim, hoje, todos ou dias, a palavra “democracia” aparece na televisão, no rádio, nos jornais, nas tribunas, na boca de políticos e eleitores. A conclusão é de que está faltando; há sede e fome de democracia, sem a qual as liberdades não respiram e morrem afogadas. Você não consegue passar um dia sem ouvir ou ler dezenas de vezes a bendita palavra, na abundância de sua escassez. Na prática há os que se sentem donos do Estado, da lei e das instituições, e há os que são tratados como servos dos primeiros, e pagam os impostos que os sustentam – e essa não é uma democracia, que é o exercício do poder do povo, regido pela Constituição. A Lei básica é desrespeitada e se sente que, se ela é desrespeitada, prevalece o arbítrio, ou seja, pessoas impondo suas vontades. (Alexandre Garcia)
A BALANÇA? Todos esses ataques às leis constituídas estão minando o principal parâmetro que forjou o Direito ao longo de séculos: o senso de proporção. Não sem razão, a imagem popular mais associada ao Direito é uma balança em equilíbrio presente em uma das mãos das deusas da Justiça da Antiguidade Clássica, com um destaque menor para a espada na outra mão. Mas a nossa deusa da Justiça, obra do artista Alfredo Ceschiatti (1918-1989) que orna a frente do STF, tem apenas a espada sobre o colo, estando ausente a figura da balança. Alguns membros dos nossos tribunais superiores são cada vez mais pródigos em produzir um Direito desprovido de qualquer senso de proporção ou equilíbrio. Frequentemente, é mera demonstração de força. Então, podemos indagar: a escultura colocada diante do STF seria um prenúncio das distorções do Direito que hoje assistimos no país? (Denise Albano, mestre e doutora em Direito)
CONSTITUIÇÃO? Se você quiser ler comigo a Constituição, já verá no primeiro artigo que deveríamos ser um “Estado Democrático de Direito”. O segundo artigo diz que são independentes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mas o Judiciário intervém no Executivo e Legislativo. Desrespeita, portanto, o próprio direito constitucional. No artigo quinto, já virou rotina desrespeitar a livre manifestação do pensamento (inciso IV), a livre expressão (IX), a inviolabilidade do sigilo das comunicações (XII), o direito de propriedade (XXII)… O mesmo artigo estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, mas sem o Ministério Público, como estabelecem os artigos 127 e 129, há exceção. O artigo 52 diz que presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, mas ele foi desrespeitado na condenação de Dilma, e foi “a porteira por onde começou a passar a boiada”. O artigo 53 diz que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer palavras. O artigo 220 garante a manifestação do pensamento, sem qualquer restrição, sendo vedada toda e qualquer censura política, ideológica e artística. Não preciso dizer a você, que está sedento por democracia, o quanto está nos fazendo falta cumprir a Constituição. (Alexandre Garcia)
Fonte: Dourados News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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