Fora da União Europeia desde 2021, o dióxido de titânio continuará em nossa alimentação após a Anvisa adiar a decisão sobre o uso da substância.
Esse dióxido é um pó branco e que, há décadas, é usado como pigmento pela indústria de ultraprocessados. É por isso derivados do petróleo, como o chiclete, é bem branco.
Dióxido de titânio é prejudicial
Esses estudos, realizados nos últimos 15 anos, trouxeram preocupações e fizeram a UE proibi-lo.
A Anvisa, por sua vez, reconheceu, há dois anos, que “há evidências que indicam a pertinência da adoção de medidas restritivas quanto ao uso de dióxido de titânio em alimentos”.
Nova análise sobre o uso ou não do aditivo entrou na agenda da agência, com previsão de análise até o fim de 2023, contudo, houve novo adiamento confirmado em junho – dessa vez, sem data para começar.
Mais sobre o dióxido de titânio
O dióxido de titânio possui dois átomos de oxigênio e um de titânio. Ele muda as cores dos produtos, deixa misturas mais ou menos turva e impede, por exemplo, que sucos em pó fiquem completamente transparentes.
Entre as 37 categorias de alimentos nas quais o produto se encontra no Brasil (com autorização da Anvisa), estão: chicletes, balas, sucos em pó, bebidas não alcoólicas em geral, cereais matinais, margarinas, molhos, queijos, requeijão, sopas, caldos, e por aí vai.
Além disso, ele pode ser usado por pessoas: é possível achar um quilo da substância por R$ 40.
No Brasil, a situação sobre o uso do aditivo é ainda pior: seu uso pela indústria é ilimitada e os consumidores nunca saberão quanto foi usado em cada produto, pois é segredo industrial e não há informação nos rótulos.
O uso ilimitado segue a última avaliação toxicológica do dióxido, datada de mais de 50 anos, pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) e da OMS.
Essa avaliação se baseou em estudos feitos com ratos, coelhos, porquinhos-da-índia, gatos e cachorros. Concluiu-se que não era preciso estabelecer valor de ingestão diária aceitável (IDA), pois, supostamente, ele não se acumulava no organismo e não havia efeitos tóxicos após sua absorção. Estudos posteriores colocaram essas conclusões em xeque.
A análise mais recente que indicou sua insegurança em qualquer quantidade por poder danificar o DNA é de 2021, feita pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar).
Depois de toda a repercussão, o JECFA (comitê de especialistas em aditivos da ONU) anunciou, no fim do ano passado, nova reavaliação da substância, ainda sem conclusão.
Em 2021, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou carta à Anvisa pedindo a proibição do aditivo, obtendo a resposta cautelosa citada acima.
Em agosto do mesmo ano, a Anvisa se reuniu para discutir a questão. Segundo a agência, estiveram no encontro, representantes da indústria, consumidores e comunidade científica.
Contudo, não há representantes civis conhecidos e o Idec confirmou ter sido convidado, mas não teria podido participar, pois o convite veio em cima da hora, não havendo assim tempo hábil para enviar alguém.
Segundo comunicado da Anvisa ao UOL, a reunião tinha “o propósito de obter informações sobre a essencialidade de uso do corante em cada categoria de alimentos, existência ou não de substituto, eventual necessidade de prazos diferenciados”.
Também indicou que “foi sugerido pela Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) que fosse construído instrumento de coleta de informações junto aos fabricantes de alimentos, visando apoiar a Anvisa na avaliação dos impactos e definição de eventuais medidas de restrição”.
Por fim, a assessoria disse que os dados estão sob posse da agência, mas que não tiveram sua análise concluída, pois a reavaliação da autorização de uso foi adiada.
Considerando as opiniões científicas conflitantes, que o dióxido de titânio tem sido usado como aditivo alimentar há décadas sem indícios de risco à saúde humana, e a perspectiva de avaliação do JECFA [entidade da ONU], a Anvisa entendeu ser pertinente o adiamento para o início da discussão regulatória no Brasil e no Mercosul.
Anvisa, em junho
A coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, afirmou que “quanto mais tempo demoramos para decidir sobre o tema, mais o consumidor é colocado em risco”.
Quem também acompanhou a situação foi a organização Põe no Rótulo, que, em consulta pública no ano passado sobre aditivos para misturas lácteas, pediu o banimento do dióxido de titânio em todas as categorias de alimentos.
Se tivesse deixado de agir ou meramente indicado a necessidade de algum alerta nos rótulos acerca do risco no consumo do aditivo, a agência francesa não teria alcançado a finalidade de proteção da saúde da população da França, potencialmente exposta ao consumo de substância danosa. Eventual inação implicaria em (ainda mais) custo para o sistema de saúde francês e prejuízo aos cidadãos franceses, o que confirma a proporcionalidade da medida acautelatória adotada pela França, cuja pertinência restou confirmada pelo posicionamento da EFSA. Trata-se, portanto, de exemplo de estratégia que deve servir de inspiração para a Anvisa.
Põe no Rótulo
O que diz a legislação?
Nossa legislação indica que aditivos alimentares devem ser periodicamente revisados, “podendo o seu emprego ser proibido desde que nova concepção científica ou tecnológica modifique convicção anterior quanto a sua inocuidade”, sendo de competência da Anvisa “normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”.
Com informações de UOL
Fonte: Olhar Digital
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