Durante a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido para ações sociais, como projetos de apoio a crianças em situações de vulnerabilidade, por exemplo. Vale ressaltar que isso vale para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, e para as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.

O Olhar Digital traz informações relevantes sobre o assunto, e um passo a passo de como fazer a doação de parte do imposto de renda para ações sócias.

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Como funciona?

A princípio, as pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto devido para os fundos municipais, estaduais ou federais. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, uma pessoa pode realizar uma doação no ano anterior à declaração e abater o saldo na hora de fazer o informe. Porém, ela tem a opção de escolher no ato da declaração do imposto. Porém, existe a opção no ato da declaração do imposto.

Nesse caso, basta que o contribuinte busque pelo item do formulário da declaração completa chamado ‘Doação diretamente na declaração’. A grande maioria dos empresários não sabem, mas as empresas socialmente responsáveis usam com consciência esses incentivos fiscais, para contribuir com ações relevantes para as causas sociais.

Como fazer isso, na prática?

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O direcionamento para projetos socias ainda é uma informação pouco difundida na sociedade. (Imagem: Lucas Gabriel MH)

A princípio, no formulário da declaração contém um item denominado ‘Doações efetuadas’. Assim sendo, caso o contribuinte tenha feito a doação no ano anterior, o valor pode ser abatido diretamente do imposto devido. Porém, existe a possibilidade de fazer a doação no ato da declaração do imposto.

Existe um item no formulário da declaração completa chamado ‘Doação diretamente na declaração’. Quando você faz essa opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais o usuário pode realizar o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Nesse caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido.

Quem pode realizar essa opção?

Na grande maioria dos contribuintes o formulário utilizado é simplificado e por esse motivo não pode concretizar essa opção. No caso das pessoas jurídicas, a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para políticas sociais é bem mais ampla.

A empresa tem a opção de doar 1% do IR devido para os fundos da infância, 1% para os fundos da pessoa idosa, e ainda pode usar incentivos fiscais para elaborar doações para projetos culturais conforme é previsto na Lei de Incentivo à cultura, e assim consecutivamente. Não existe competição dentre os vários incentivos fiscais. Muitos empresários não sabem disso, mas uma das características da empresa socialmente responsável é utilizar com consciência esses incentivos fiscais, para contribuir com ações relevantes para as comunidades e regiões onde exerce suas atividades.

Potencial de arrecadação

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, o total de arrecadação poderia chegar em torno de R$5 bilhões ao ano caso todos os cidadãos e empresas concretizassem essa opção. No caso das pessoas físicas, o total arrecadado gira atualmente em torno de R$100 milhões anuais, 2% do potencial de arrecadação.

Em relação ao conjunto das empresas poderia destinar cerca de R$1 bilhão para os fundos da infância e do adolescente, mas a arrecadação está em torno de 30% desse potencial. Assim sendo, o país ainda aproveita dessas leis de arrecadação apenas 8% do total destes R$5 bilhões.