O que fazer quando um eletrodoméstico queima após a queda de energia elétrica? É isso que você vai aprender agora aqui no Olhar Digital. Considerando que essa é uma possibilidade real em nosso país, é bom saber que o direito do consumidor prevê o ressarcimento do aparelho danificado.
Os procedimentos podem variar de acordo com a fornecedora de energia da sua região ou estado, mas uma coisa é certa: o consumidor não pode ficar no prejuízo caso o serviço de fornecimento de energia venha a ser interrompido e causar este dano.
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De uma forma geral, a primeira coisa que se deve fazer é entrar em contato com a empresa fornecedora de energia em sua localidade, algumas vão disponibilizar canais digitais, outras vão direcionado para o atendimento telefônico.
Em qualquer uma das possibilidades é importante entrar em contato o mais rápido possível, pois se isso é feito em até 90 dias após o evento que ocasionou o dano, o ressarcimento acaba vindo de maneira mais rápida.
Empresas fornecedoras mudam conforme a região
Em São Paulo, por exemplo, a Enel é a empresa responsável pelo fornecimento de energia. O consumidor que passar por esse problema deve ligar para central de emergência no 0800 72 72 196, depois teclar a opção 7 e informar o que ocorreu.
Se o aparelho danificado for um refrigerador, a empresa se compromete a fazer a inspeção em 24h. Para os demais tipos de aparelho, o prazo é de 15 dias. A equipe técnica fará testes para apurar o que ocorreu. O prazo de resposta e ressarcimento também é variável, considerando o tipo de eletrodoméstico.
ANEEL determina prazo para ressarcimento
Após essa análise, a distribuidora tem então até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Em caso positivo, a distribuidora pode levar até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou ainda substituir o equipamento, segundo determina a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Em cada região do país esses procedimentos podem variar e o consumidor deve consultar os detalhes ligando para a sua prestadora local.
O consumidor tem até cinco anos para pedir esse ressarcimento. Caso consumidor não estiver satisfeito, é possível entrar com a reclamação na agência reguladora do serviço do seu estado.
Em São Paulo, é a ARSESP, que inclusive fez uma cartilha a respeito, que pode ser enconrada em seu site www.arsesp.sp.gov.br. Nos outros estados é preciso pesquisar qual é o orgão que faz essa regulação. Mas, para todos os efeitos, as reclamações não atendidas podem também ser formarlizadas diretamente nos devidos Procons de cada estado.
Fonte: Olhar Digital
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