Resolução 169/2022 do CGSN determina migração obrigatória para o sistema
A partir de sexta-feira, 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) estarão obrigados a emitir notas fiscais somente através do sistema nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme estabelecido pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração para o novo sistema será aplicável apenas aos MEIs, não afetando outros tipos de empresas.
Gratuito, o novo sistema simplifica e padroniza a emissão da NFS-e nacional para os empreendedores. Essa medida soluciona desafios em cidades que não recolhem impostos devido à falta de administração tributária ou recursos tecnológicos.
O que é a NFS-e?
A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente pelo ambiente de dados da Receita Federal ou pela prefeitura municipal. Ela documenta transações de prestação de serviços, quando indivíduos ou empresas executam trabalhos em troca de pagamento.
Quem utiliza a prestação de serviços?
A prestação de serviços abrange atividades como pintura, eletricidade, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, limpeza, academia, locação, segurança, entre outras.
Como era feito antes?
Anteriormente, as NFS-e eram emitidas através dos portais das prefeituras. Isso resultava em uma variedade de legislações e formatos de NFS em todo o país, devido aos métodos únicos de emissão de cada município.
Solução com a NFS-e nacional
Em colaboração com o Sebrae, a Receita Federal lançou a NFS-e nacional para padronizar o modelo do documento fiscal e fornecer recursos tecnológicos a municípios, empresas e emissores.
Funcionamento da NFS-e nacional
Microempreendedores individuais podem emitir suas notas através do portal gov.br/nfse ou do aplicativo para Android e iOS.
O acesso requer um cadastro no Portal Nacional de emissão da NFS-e, gerando um código e senha. Além disso, os seguintes detalhes devem ser fornecidos:
- CPF ou CNPJ do cliente;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, se disponível no dispositivo móvel, permitindo a emissão de NFS-e mesmo offline.
A nova ferramenta foi lançada em 1º de janeiro e originalmente a obrigatoriedade estava prevista para abril, mas foi adiada para setembro.
Fonte: Dourados News
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