O mercado de créditos de carbono no Brasil gera receitas que alcançam a casa dos R$ 120 bilhões. No entanto, o país ainda não tem uma regulação clara sobre a compra e venda desses ativos, o que dificulta não só a prática e a transação desses créditos entre empresas, mas o próprio setor em crescimento.

O governo federal encaminhou um projeto ao Congresso Nacional nesse sentido, que deve ser apresentado até a COP30, em 2025. Contudo, especialistas ainda veem entraves para essa regulação.

Créditos de carbono

Os créditos de carbono são certificados emitidos para uma pessoa ou empresa que reduziu a emissão de carbono e outros gases do efeito estufa na atmosfera. Um crédito equivale a uma tonelada que não foi emitida.

Para além da sustentabilidade, a prática virou um mercado lucrativo, com empresas que têm esses créditos os vendendo para aquelas que precisam, para se adequar a legislações e metas globais.

No entanto, apesar do movimento multibilionário, segundo a Câmara de Comércio Internacional, esse mercado ainda não possui uma regulação no Brasil. O Congresso Nacional está trabalhando para isso e a ideia é apresentar as normas na Conferência da ONU sobre Mudanças do Clima, a COP30, em 2025.

Folhas de uma árvore em um campo verdejante formam a palavra CO₂
Descarbonização tem sido um desafio para empresas no mundo inteiro e os créditos surgiram como uma solução (Imagem: petrmalinak/Shutterstock)

Regulação do mercado de créditos de carbono

Governo de São Paulo e Suécia juntos em estudo para a descarbonização do transporte
Proprostas para o setor estão previstas para serem apresentadas até 2030 (Imagem: 3rdtimeluckystudio/Shutterstock)

Avanços

Além das normas a serem pensadas pelo Congresso, uma consulta pública foi aberta em 21 de agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para discutir o tema da regulação do mercado de créditos de carbono.

Na proposta, a CVM separou o que é mercado de serviço e mercado voluntário, aquele em que os créditos são comercializados entre as próprias empresas, sem regras. Também diferenciou o originador dos créditos (como usinas), intermediário (aquele que compra os créditos para revender) e usuário final (aquele que detêm os créditos no final da compra).

O mercado voluntário será diferente.

No mercado voluntário, a norma vai exigir ao menos uma declaração pública de que vai ter um compromisso de descarbonização e de que o passivo financeiro será reconhecido, o que, na minha visão, a maioria das empresas não tem no Brasil, atualmente. Portanto, esse é o principal impacto de uma dívida que vai aparecer no balanço financeiro das empresas quando houver as emissões de gás de efeito estufa.

Silvio Hiroshi Nakao