Implementado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de um valor do saldo FGTS da conta do trabalhador no mês de aniversário.
Agora, quatro anos após a criação do benefício, o Governo Federal deve enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera as regras da modalidade, permitindo uma nova opção aos trabalhadores. Descubra como serão as regras para o resgate de valores do FGTS.
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Como funciona a regra atual para o saque-aniversário?
Enquanto o novo Projeto de Lei para o saque-aniversário está em andamento, vale lembrar que, atualmente, quem optar pelo saque-aniversário, não poderá sacar a cifra integral da conta quando for demitido. O trabalhador pode sacar apenas o valor que consiste na multa rescisória.
Outra regra, é que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazer essa troca após 25 meses.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, não vê com bons olhos o benefício, pois acredita que o saque-aniversário o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”, afirmou.
Dessa forma, Marinho demonstrou que o saque-aniversário não tem sua aprovação, e que talvez não tenha continuidade. Mas o que determina a nova regra que a pasta enviou para a Casa Civil e será, na sequência, enviado ao Congresso Nacional? Confira a seguir.
Saiba qual a nova regra para o saque-aniversário
A nova regra do saque-aniversário permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa retirar o valor integral do FGTS, além do pagamento da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Outro fator importante é que a medida terá poder retroativo após abril de 2020. Dessa forma, quem escolheu anteriormente o saque-aniversário, mas foi demitido nesse período e não pode retirar o FGTS, por conta da antiga regra, poderá receber os valores restantes no FGTS, pois só haviam recebido o valor equivalente à multa paga pelo empregador.
De acordo com o ministro Marinho, as mudanças vêm para atender aos pedidos de trabalhadores que foram demitidos e querem sacar o restante do saldo de FGTS, mais que não podem ainda, pelas regras atuais.
Em contrapartida, a nova proposta determina que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora deseja solicitar o resgate dos valores totais, não tenha direito a essa modalidade.
Fonte: Olhar Digital
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