O crédito de carbono surgiu a partir do Protocolo de Quioto, um tratado de 1997 que definiu metas de emissão de gases do efeito estufa para países com economias avançadas e para aqueles cujas estruturas econômicas estavam em desenvolvimento.
A criação possibilitou a expansão de um mercado complexo e bilionário que ainda se depara com diversas questões regulatórias. Para saber mais sobre o conceito, confira a matéria abaixo.
O que é o crédito de carbono?
O crédito de carbono é uma espécie de certificado expedido para pessoas e empresas que reduzem a emissão desse e de outros gases do efeito estufa. Sua negociação gira em torno de um comércio próprio, que envolve dois grupos: os mercados regulados e os mercados voluntários.
Enquanto o primeiro inclui governos com objetivos e limites de emissão estipulados por lei, o segundo engloba empresas, organizações não governamentais (ONGs) e também governos que queiram comprar e vender os créditos de maneira independente e por meio de compromissos facultativos.
Alguns exemplos de projetos desenvolvidos para contribuir com a diminuição incluem campanhas acerca do consumo consciente, esforços para frear desmatamentos e queimadas, e utilização de fontes de energia alternativas. O valor de um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) não lançada à atmosfera.
E as metas?
Segundo definições do Protocolo de Quioto, os países com economias avançadas têm suas metas de redução decididas a partir de seus níveis de gases já lançados.
Aqueles que ultrapassam esses objetivos estipulados e adquirem créditos de sobra podem negociá-los com quem não teve o mesmo êxito.
Enquanto isso, as regiões com estruturas econômicas em desenvolvimento não têm as mesmas obrigações e metas. Isso as coloca em uma posição de voluntarismo.
E o Brasil?
No Brasil, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta os negócios que emitem mais de 10 mil toneladas de carbono ao ano.
O texto aponta para a institucionalização de um mercado regulado e para a manutenção da comercialização voluntária, mas sob alguns ajustes específicos. Empresas de plantio e de pecuária, por exemplo, foram retiradas da determinação.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda análise. Para saber mais sobre essa pauta, confira os detalhes no site do Olhar Digital.
*Com informações do G1, do Sebrae e do CPTEC/INPE.
Fonte: Olhar Digital
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