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IPVA 2024: Riedel mantém desconto de 40% e mais 15% para pagamento à vista

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Serão lançados 880.446 carnês no início de dezembro para os proprietários de veículos do MS

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 terá as mesmas condições especiais de 2023 para os contribuintes sul-mato-grossenses. O decreto nº 16.325, de 27 de novembro de 2023, publicado pelo governador Eduardo Riedel, mantém os descontos de até 40% na alíquota do imposto e de 15% para o pagamento à vista. Além disso, traz três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas.

De acordo com o decreto, os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) terão isenção do IPVA, como forma de incentivar o uso de um combustível mais limpo e econômico. O secretário estadual de Fazenda, Flavio Cesar, explicou que o gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar.

Outra novidade é a possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única do imposto por meio do PIX, um sistema de pagamento instantâneo que facilita a vida dos contribuintes. O secretário destacou que essa é uma iniciativa do governador Eduardo Riedel para tornar o estado mais próspero, inclusivo, verde e digital.

Para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, a boa notícia é que eles não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpram os requisitos exigidos pela Sefaz-MS. Essa medida visa simplificar o processo e beneficiar os proprietários de frotas de veículos.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros.

O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Para o pagamento à vista do IPVA 2024 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro.

Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2024, 2ª Parcela – 29/02/2024, 3ª Parcela – 27/03/2024, 4ª Parcela – 30/04/2024 e 5ª Parcela – 29/05/2024. A Sefaz informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.

Diana Gaúna, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm

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