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Caixa Econômica Federal Deve Restituir Taxa de Abertura de Crédito aos Consumidores

27/12/2023 às 13:55
3 min de leitura

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Uma decisão judicial obriga a Caixa Econômica Federal a restituir a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) cobrada dos consumidores em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.

Devido a uma decisão judicial da 2ª Vara Federal de Campo Grande, a Caixa Econômica Federal deve restituir a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) aos consumidores. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública Cível movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores (ABMC). A medida se aplica a contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008, dentro do limite territorial da Subseção de Campo Grande/MS.

Em resposta à determinação judicial, o PROCON/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), uma instituição vinculada à SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), orienta os consumidores que se enquadram na decisão a procurar as agências da Caixa Econômica Federal para reivindicar seus direitos. Caso não obtenham atendimento, os consumidores devem comunicar aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para as ações cabíveis.

Em cumprimento à determinação judicial, uma cópia da sentença está disponível na íntegra.

Sentenca-3691-93-ABMC-Caixa

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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