A nova lei inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e adiciona quatro crimes contra crianças e adolescentes à lista de crimes hediondos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 15, uma lei que implementa mudanças significativas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, proposto pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente.
A alteração mais notável é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto define bullying como a prática intencional e repetitiva de intimidar uma ou mais pessoas, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, sem uma motivação clara. O cyberbullying é caracterizado como bullying realizado em um ambiente virtual.
A lei também classifica quatro crimes cometidos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos.
Vale ressaltar que os condenados por crimes hediondos não poderão receber benefícios de anistia, indulto ou fiança, além das penas já previstas na legislação. A progressão da pena será mais lenta e a sentença deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Além das mudanças no Código Penal, a lei sancionada hoje também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas. A pena por homicídio de uma criança menor de 14 anos aumentará em 2/3 se o crime for cometido em uma escola. Com isso, a lei busca não apenas combater os crimes, mas também criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes.
Fonte: Jovem Pan News
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