A decisão acata um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho, a maior confederação de trabalhadores do país.
A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou inválida a reforma trabalhista adotada pelo governo do presidente Javier Milei. A reforma foi implementada a partir do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) assinado em 20 de dezembro, dez dias após o início do mandato de Milei. O órgão declarou a “invalidade constitucional” dos artigos, considerando-os contrários às disposições da Constituição em relação ao alcance do Poder Executivo para emitir decretos.
No entanto, o órgão esclareceu que os artigos sobre questões trabalhistas no decreto terão validade formal se o Parlamento argentino os ratificar durante o período das sessões extraordinárias em curso. Caso contrário, sua validade cessará automaticamente.
A decisão atende a um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 de janeiro. O decreto de Milei inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, a extensão dos períodos de experiência nas empresas, a redução da licença-maternidade, entre outras medidas. Além disso, a reforma trabalhista também prevê a redução nas contribuições para fundos rescisórios, nas indenizações por demissão e nas multas por registro inadequado de trabalhadores.
*Informações fornecidas pela EFE.
Fonte: Jovem Pan News
Comentários