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Durante a Operação Carnaval, agentes de fiscalização do Detran-MS prenderam sete pessoas por embriaguez ao volante

16/02/2024 às 13:37
3 min de leitura

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Durante a Operação Carnaval, agentes de fiscalização do Detran-MS prenderam sete pessoas por embriaguez ao volante.

Durante seis dias, de 9 a 14 de fevereiro, os agentes de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) realizaram a Operação Carnaval. Tanto nas vias urbanas (Campo Grande e Dourados) quanto nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul, sete pessoas foram presas em flagrante por embriaguez.

Das sete prisões, três ocorreram nas rodovias estaduais. O primeiro caso aconteceu na sexta-feira, 9, quando a equipe de fiscalização estava em deslocamento na BR-060, próximo a Sidrolândia. Um motorista foi avistado trafegando em zigue-zague na rodovia e foi abordado. Após o teste de bafômetro, o resultado foi de 1.50 mg/L e o motorista foi encaminhado para a delegacia de polícia para as devidas providências.

Outro caso ocorreu no sábado, 10, na MS-04. Quando os agentes estavam fiscalizando a rodovia, um motorista tentou entrar no acostamento ao avistar a equipe, mas estava totalmente desorientado. Após a abordagem e a realização do bafômetro, o resultado foi de 1.17 mg/L e o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia pelo crime de dirigir embriagado.

A terceira prisão por embriaguez na rodovia estadual ocorreu também no sábado, 10, quando viaturas do Detran-MS estavam em ronda na MS-178 entre Bonito e Bodoquena. Um veículo foi abordado e, após a realização do bafômetro, foi constatada a embriaguez com resultado de 0.91 mg/L.

De acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O motorista que se recusa a fazer o bafômetro comete uma infração de trânsito, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses. Caso seja pego dirigindo durante a suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é cassada. O veículo fica retido no local até que uma pessoa habilitada, que não tenha bebido, apareça. Esta pessoa também fará o bafômetro e ficará responsável pelo veículo a partir do momento que sair do local.

 

Texto: Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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