Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
Menu
DESTAQUES

Lei do Pantanal entra em vigor, governo foca na fiscalização e decreto traz primeiras regulamentações

19/02/2024 às 10:57
3 min de leitura

Anuncie Aqui

 A Lei Estadual 6160, conhecida como Lei do Pantanal, entrou em vigor, trazendo mudanças significativas para a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do Pantanal.

A Lei Estadual 6160, denominada Lei do Pantanal, entrou em vigor nesta segunda-feira (19), 60 dias após ser sancionada. A lei altera as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda a Área de Uso Restrito do Pantanal. Segundo o mapa do IBGE de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.

O governador Eduardo Riedel considera a nova legislação, resultado de uma construção coletiva, uma vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo. Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), destaca os avanços da nova norma que atualiza o enfoque ambiental sobre o território.

A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados. Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.

A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio. É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental.

Na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (19) foi publicado o Decreto 16.388 com as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal. Nas próximas semanas, a Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei, bem como o Imasul irá elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação do órgão em consonância com as mudanças na legislação.

A informação mais relevante do Decreto 16.388 é quanto o processo de revisão do CAR, conforme explicou o secretário executivo Artur Falcette. Tendo em vista as alterações nas normas de uso do solo da AUR Pantanal, as propriedades terão que atualizar seus cadastros ambientais. Isso será exigido daqueles proprietários que tiverem processos de licenciamento ambiental em andamento ou para requisições futuras.

O decreto também dispõe sobre o uso do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita. “A queima controlada é solicitada pelo proprietário e autorizada pelo órgão ambiental desde que atendidas as condicionantes. Já a queima prescrita pode ser determinada pelo Estado diante da existência iminente de risco ambiental”, explicou Falcette.

Semadesc

Fotos: Bruno Rezende (Pantanal) e Álvaro Rezende

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias