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Detran-MS alerta para os cuidados ao conduzir bicicletas elétricas, autopropelidos ou ciclomotores

21/02/2024 às 07:13
3 min de leitura

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Entenda a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) chama a atenção para a correta interpretação da Resolução 996 do Contran, publicada em 2023. A resolução estabelece a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O Detran-MS enfatiza a importância do uso de equipamentos de segurança ao conduzir esses veículos.

Recentemente, dois acidentes envolvendo veículos classificados por essas resoluções levantaram dúvidas sobre o uso de equipamentos de segurança. Aqui, apresentamos uma simples separação dos três tipos de veículo.

Bicicletas e Veículos com Acelerador Manual

Bicicletas são veículos de propulsão humana, ou seja, necessitam da força humana – a pedalada – para se moverem. As bicicletas elétricas seguem o mesmo princípio: o motor fornece assistência à medida que o ciclista pedala, diminuindo o esforço, o chamado pedal assistido. A presença de um acelerador manual, que permitiria ao veículo acelerar sem que o condutor pedale, exclui a obrigatoriedade da propulsão humana. Portanto, veículos com acelerador, mesmo que também tenham pedal assistido, não se enquadram como bicicleta elétrica.

Segundo a Resolução 996, as bicicletas elétricas têm motor de até mil watts de potência e o auxílio do motor até a velocidade de 32Km/h. “Ao atingir 32 km/h o motor para de ajudar, mas se o ciclista pedalar mais, a velocidade pode aumentar”, explica Elijane Coelho, Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS.

Para conduzir as bicicletas elétricas, assim como as não elétricas, é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. A circulação é a mesma da bicicleta convencional, por ciclovia ou ciclofaixa, e, quando não houver, nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos. Não há necessidade de habilitação do condutor, idade mínima ou obrigatoriedade de registro do veículo.

Veículos Autopropelidos e Ciclomotores

A Resolução 996 apresenta dois tipos de veículos com acelerador manual, e é necessário prestar atenção às outras características que fazem a diferenciação.

Os veículos autopropelidos são de mobilidade individual, como patinetes, monociclos, overboards, scooters e similares. Eles também possuem velocidade baixa, com o máximo chegando a 32km/h. “Existem no mercado modelos de autopropelidos que visualmente são parecidos com bicicletas elétricas e ciclomotores. O que os diferencia é a distância entre eixos (entre o centro de uma roda e da outra) de até 130 cm, largura do guidão de até 70cm e possuir até 1000 Wats de potência.

Assim como as bicicletas, para conduzir esses veículos, não é necessária a Carteira de Habilitação, mas é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. É permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado pra via. Fora desses espaços recomenda-se a circulação pelo bordo da pista, no mesmo sentido de direção.

Os ciclomotores são os veículos que mais levantam dúvidas entre os condutores. Suas características são possuir até 4000 Wats de potência e alcançar velocidade maior, que pode chegar até 50Km/h. Para esses veículos, é necessário que o condutor tenha CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), usar capacete de motocicleta e circular na via pública.

Elijane Coelho, Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, explica que é preciso distinguir os tipos de veículos elétricos de duas rodas. Se o veículo de duas rodas tem acelerador manual, não é bicicleta elétrica. “Os veículos podem ter pedal, ter uma baixa potência, mas se possui acelerador manual, são ciclomotores. Essa é a grande dúvida dos condutores, muitos desses ciclomotores são oferecidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas não são”, explica Elijane.

Os veículos ciclomotores necessitam que o condutor possua CNH ou ACC e equipamentos de segurança iguais de motocicletas.

Registro do veículo

Conforme a resolução, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos até o prazo limite de dezembro de 2025. Após este período determinado pela legislação, os mesmos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação.

Emmanuelly Castro, Comunicação do Detran-MS
Fotos: Ilustrativas

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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