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ESTADO

Pesca do dourado continua proibida nos rios de Mato Grosso do Sul até março de 2025

01/03/2024 às 13:20
3 min de leitura
Foto: Edemir Rodrigues/Arquivo

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A Assembleia Legislativa aprovou a prorrogação da proibição da pesca do dourado até 31 de março de 2025.

Na quinta-feira (29), a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que prorroga a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, conhecido popularmente como dourado, em todos os rios do território de Mato Grosso do Sul, até o dia 31 de março de 2025.

A lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel sob o número 6.190, foi publicada na tarde de quinta-feira (29) em uma edição extra do Diário Oficial, entrando em vigor para a temporada de pesca que começou no mesmo dia.

A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, por força da Lei 5.231, que estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie. O prazo venceu em dezembro do ano passado, durante o período de defeso. Em seguida, a Assembleia iniciou debates para decidir se prorrogava a moratória e por quanto tempo, culminando com a aprovação da Lei 6.190.

Apenas a modalidade ‘pesque e solte’ e a captura para consumo próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos são permitidas. A lei também não se aplica aos exemplares criados em cativeiro.

Pode haver captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com autorização ambiental expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Durante a vigência da lei, deve ser desenvolvido um estudo técnico científico e econômico para avaliar o comportamento dos cardumes da espécie nos rios do Estado que embasem nova prorrogação da proibição ou liberação da captura.

Esse estudo deve ser apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2025. Caso os estudos concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a Lei 6.190 de 2024 será automaticamente prorrogada por mais um ano.

João Prestes, Comunicação Semadesc

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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