STF decide o que fazer com processos sobre revisão da vida toda; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a tese da revisão da vida toda.
Na prática a Corte deverá decidir se quem já havia ajuizado ações para a revisão do benefício terá direito a revisar valores.
Assim, a tese da revisão da vida toda, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pelo STF em 21 de março, permitia que aposentados e pensionistas incluíssem salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.
Dessa maneira, nos embargos de declaração a Corte irá decidir se ocorreram omissões, contradições ou obscuridades em seu julgamento passado.
“No caso específico da revisão da vida toda, o principal ponto a ser definido é se houve ou não omissão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski com relação à ofensa à cláusula de reserva de plenário pelo STJ”, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Assim, segundo o especialista, esse ponto em relação a Lewandowski deverá acarretar apreciação dos pedidos em relação à revisão dos benefícios.
“Um dos pontos que esperamos que seja definido é este, se o direito poderia ser aplicado para quem ajuizou a ação e quem já ganhou”, diz Badari.
Dessa forma, para Theodoro Agostinho, advogado e pós-doutor em direito previdenciário, o julgamento vai levar em consideração aqueles que já entraram com as ações, que eventualmente tiveram o seu pedido julgado de forma favorável.
“Muitos podem já estar recebendo essa revisão. Então, os embargos de declaração deverão ir no sentido que o STF se pronuncie a respeito dos efeitos da decisão que eles tiveram recentemente sobre a ADI, no sentido de observar que, por exemplo, a partir deste julgamento, o beneficiário terá que eventualmente devolver o dinheiro, ou quem entrou já foi revisto e não precisa devolver, é algo mais ou menos nesse sentido.”
Para Agostinho, o STF deverá fazer um corte em relação aos pedidos de revisão já em andamento para não forçar aposentados a devolverem parte do montante que já vinham recebendo após a revisão dos benefícios do INSS.
“O mínimo que espero desse julgamento é que seja considerado aqueles que já entraram, que eventualmente já tiveram o seu pleito atendido, ou seja, que já estão recebendo. Para não gerar nenhum efeito maléfico para essas pessoas, no sentido de reduzir os benefícios e ainda, eventualmente, ter que devolver. Isso traria realmente alguns transtornos, além do que passaria ainda mais uma mensagem no sentido de que o sistema previdenciário não é tão confiável assim”, afirma.
A opinião é compartilhada por Marcelo Silva, advogado tributarista.
Para ele o STF não deverá penalizar os aposentados que já conseguiram a revisão.
“Difícil tentar prever uma decisão da Corte, mas acredito que os que já entraram com ação terão suas decisões mantidas”, diz.
No dia 21 de março o STF derrubou a possibilidade de os aposentados revisarem o valor da aposentadoria pelo INSS.
A decisão da Corte não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em duas ações diretas de constitucionalidade em que a maioria dos magistrados referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.
A discussão ocorreu nas ADIs 2110 e 2111.
Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a revisão da vida toda.
Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.
Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA
Fonte: Inteligência Financeira




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