Em Dourados, residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva serão identificadas com placas
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Em Dourados, residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva serão identificadas com placas
No Diário Oficial de Dourados da última segunda-feira (22), foi publicada a Lei nº 5.196, que institui o Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico com pessoas com hipersensibilidade auditiva. O projeto de lei é de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB).
Com isso, o Executivo Municipal deverá viabilizar placas de identificação para serem fixadas nas residências com a seguinte informação: “Lar Atípico: reside nesta casa pessoa com hipersensibilidade auditiva”.
Para receber a placa será necessário que o interessado apresente requerimento, junto ao órgão responsável na Prefeitura Municipal, acompanhado de laudos comprovando a necessidade.
É importante salientar que a hipersensibilidade auditiva é um Transtorno do Processamento Sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender, filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos.
Além disso, faz com que as pessoas com essa disfunção sensorial percebam os sons de forma mais aguçada, gerando sofrimento, angústia, aversão e dor física, desencadeando crises.
Essa hipersensibilidade é comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), porém, também afeta aqueles que estão acamados com doenças graves, idosos, recém-nascidos, pessoas com deficiência visual, entre outros.
Dentro do programa poderão ser promovidas ações de conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva; além de desenvolver um sistema de identificação, como um distintivo ou cartão, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a comunidade a reconhecerem.
Outra medida que deve ser adotada é quanto ao treinamento para profissionais de serviços públicos, como funcionários de hospitais, escolas, transporte público e atendimento ao cliente, para que possam atender essas pessoas de forma adequada e inclusiva.
Ambientes públicos passarão por ajustes, tanto em atuais e futuras construções, a fim de reduzir o ruído excessivo em edifícios municipais, parques e instalações esportivas, sirenes de escolas, garantindo que sejam espaços mais amigáveis para pessoas com hipersensibilidade auditiva.
Com a lei em vigência, fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar das pessoas residentes em lares atípicos, com ruídos vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma.
O não cumprimento da Lei acarretará em aplicação de multa ao infrator, conforme disposição na Lei Municipal nº 3.981, de 29 de abril de 2016.
Fonte: Dourados News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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