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ECONOMIA

Alíquota sobre aposta esportiva só incidirá em prêmio líquido acima de R$ 2.824, diz Receita

07/05/2024 às 17:40
3 min de leitura
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Alíquota sobre aposta esportiva só incidirá em prêmio líquido acima de R$ 2.824, diz Receita

A alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre apostas esportivas não incidirá no caso de prêmios líquidos de até R$ 2.824, quantia equivalente a dois salários mínimos.

A decisão faz parte de instrução normativa publicada pela Receita Federal nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a instrução, a alíquota só incidirá sobre o “prêmio [líquido] que exceder” os R$ 2.824.

A instrução também define prêmio líquido como “a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado”, segundo comunicado divulgado pela Receita. Em outras palavras, é “o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador”.

Esse prêmio será “apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo” virtual.

Além disso, caberá “aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária”.

Por fim, a instrução “inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.

Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

 

Fonte: Inteligência Financeira

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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