O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, a correção dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR), que acumulou 1,10% nos últimos 12 meses. Esse julgamento, que já foi interrompido duas vezes, visa definir se a TR continuará sendo o índice de correção do FGTS. Até o momento, o placar está 3 a 0 pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa.
A ação, movida pelo Partido Solidariedade, questiona a eficácia da TR como índice de correção, alegando que ela tem sido insuficiente para cobrir a inflação, resultando em perda de poder aquisitivo sobre os depósitos no FGTS. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, sugeriu que a correção do FGTS deveria ser, no mínimo, igual à remuneração da poupança, que atualmente é de 6,17% ao ano mais a taxa referencial. Essa proposta também é apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
No cenário atual, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Uma revisão favorável à proposta do ministro Barroso significaria um aumento na rentabilidade das contas do FGTS, alinhando-as à caderneta de poupança.
Fonte: Jovem Pan News
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