Segunda-feira, Fevereiro 24, 2025
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STF aprova descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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Decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal tem potencial de impactar políticas públicas e legislação vigente sobre drogas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou favoravelmente, por 6 votos a 3, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli explicou seu voto, destacando que a lei de 2006 não possui caráter penal e que a legislação anterior, de 1976, foi superada pela Lei de Drogas. Toffoli argumentou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado e enfatizou a necessidade de políticas públicas para distinguir usuários de traficantes. Ele também criticou a base da criminalização das drogas, considerando-a fundamentada em “preconceito e xenofobia”, inadequada para um Estado democrático de direito. Toffoli sugeriu que a Anvisa seja responsável por definir os critérios para uso pessoal.

Além disso, o ministro ressaltou a importância de campanhas educativas sobre os riscos do uso de drogas. Toffoli afirmou que cabe ao Congresso Nacional e ao Executivo estabelecer a quantidade de maconha que caracteriza o usuário, em contraste com o traficante. A sessão do STF continua para os votos finais dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros que apoiaram a descriminalização incluem Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques se posicionaram contra.

Outro ponto em discussão foi a definição da quantidade de droga para uso pessoal, visando diferenciá-lo do tráfico. Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber sugeriram um limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram 25 gramas, enquanto André Mendonça defendeu um limite de 10 gramas. Edson Fachin e Dias Toffoli acreditam que essa decisão deve ser competência do Congresso Nacional e da Anvisa, respectivamente.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal teve início em 2015, enfrentando diversas interrupções. O artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que atualmente criminaliza aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo pessoal, é central na discussão. A decisão do STF pode reverter essa criminalização, que impõe penas como prestação de serviços comunitários para usuários e prisão para traficantes. A Corte se posiciona em um momento de reação do Congresso Nacional, que aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição. A PEC já passou pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, refletindo uma posição contrária à descriminalização defendida pela maioria do STF. A votação final no STF e a eventual implementação de novas diretrizes podem redefinir a abordagem jurídica e social em relação ao uso de drogas no Brasil, influenciando diretamente as políticas públicas de saúde e segurança.

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