STF Define Novas Regras para Uso e Porte de Maconha no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) novas diretrizes para o tratamento de pessoas flagradas com maconha para uso pessoal. Segundo a decisão, indivíduos encontrados com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser considerados usuários, não traficantes. Essa definição é circunstancial e considera outros elementos como balanças de precisão, que podem indicar práticas de tráfico.
Uso Pessoal Despenalizado
Ontem, os ministros já haviam decidido que o porte de maconha para consumo próprio não constitui crime, mas um ato ilícito sujeito a sanções administrativas. Isso significa que os usuários não serão mais presos em flagrante e não terão antecedentes criminais por posse de pequenas quantidades da droga. A legislação prevê agora advertências sobre os riscos do uso de drogas e participação em programas educativos.
Medidas para Equidade e Educação
A decisão visa corrigir desigualdades observadas, como condenações mais severas para negros e menos escolarizados em casos semelhantes. Além disso, o STF determinou a liberação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, similar ao que é feito com o cigarro.
Essas mudanças representam um marco na abordagem brasileira ao uso de maconha, equilibrando a repressão ao tráfico com o respeito aos direitos individuais dos usuários.
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