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Descriminalização da maconha: STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante

26/06/2024 às 16:00
3 min de leitura
Luis Roberto Barroso

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STF Define Novas Regras para Uso e Porte de Maconha no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) novas diretrizes para o tratamento de pessoas flagradas com maconha para uso pessoal. Segundo a decisão, indivíduos encontrados com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser considerados usuários, não traficantes. Essa definição é circunstancial e considera outros elementos como balanças de precisão, que podem indicar práticas de tráfico.

Uso Pessoal Despenalizado

Ontem, os ministros já haviam decidido que o porte de maconha para consumo próprio não constitui crime, mas um ato ilícito sujeito a sanções administrativas. Isso significa que os usuários não serão mais presos em flagrante e não terão antecedentes criminais por posse de pequenas quantidades da droga. A legislação prevê agora advertências sobre os riscos do uso de drogas e participação em programas educativos.

Medidas para Equidade e Educação

A decisão visa corrigir desigualdades observadas, como condenações mais severas para negros e menos escolarizados em casos semelhantes. Além disso, o STF determinou a liberação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, similar ao que é feito com o cigarro.

Essas mudanças representam um marco na abordagem brasileira ao uso de maconha, equilibrando a repressão ao tráfico com o respeito aos direitos individuais dos usuários.

 

Publicado por Carolina Ferreira

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Jovem Pan News

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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