Nova Lei Regulamenta Comercialização de Cães e Gatos em São Paulo
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que regulamenta a comercialização de cães e gatos no estado. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11), a medida estabelece regras rigorosas para criadores e padrões de bem-estar para os animais.
Principais Regras da Nova Lei:
- Idade Mínima para Comercialização: Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados a partir dos 120 dias de vida.
- Requisitos de Saúde: Os animais devem estar microchipados, castrados e totalmente vacinados antes da comercialização.
- Convívio com a Mãe: Os filhotes devem conviver com as mães por pelo menos seis semanas.
- Proibição para Pessoas Físicas: A lei proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas.
- Exposição de Animais: A exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, que podem causar desconforto ou condições exploratórias, também está proibida.
Contexto e Desenvolvimento da Legislação
Em outubro de 2023, Tarcísio havia vetado integralmente uma lei semelhante, que também incluía a proibição da venda de pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda. A proposta anterior previa a criação de um cadastro estadual, permitindo que apenas criadouros que respeitassem a legislação pudessem comercializar os animais.
O veto à proposta anterior foi resultado da pressão de empresários e entidades do setor de produtos pets, que se opuseram às restrições. Em resposta, o governador apresentou um novo projeto à Assembleia Legislativa, que foi aprovado no final de junho.
Com a sanção da nova lei, as regras para a comercialização de cães e gatos já estão em vigor no Estado de São Paulo, trazendo mudanças significativas para o setor. Esta legislação visa assegurar o bem-estar dos animais e regularizar a atividade dos criadores, promovendo um mercado mais ético e responsável.
Publicado por Luisa Cardoso
Fonte: Jovem Pan News
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