TRF4 Decide que Justiça Federal de Santa Catarina Deve Analisar Ação sobre Controle da Eldorado
Os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, obtiveram uma vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na disputa bilionária pelo controle da Eldorado Celulose. Desembargadores do TRF4 determinaram que a primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina deve analisar a ação popular que busca impedir que a Paper Excellence assuma o controle da empresa.
Os Batista, arrependidos da venda da Eldorado por R$ 15 bilhões devido à valorização da celulose, têm recorrido em diversas frentes no Judiciário para cancelar a transação com o sino-indonésio Jackson Widjaja. Caso consigam anular o acordo, eles manterão o controle da fábrica em Três Lagoas.
Uma das ações em questão foi movida pelo ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano José Buligon. Ele argumenta que a Paper Excellence adquiriu terras no Brasil sem a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, violando a legislação brasileira.
Inicialmente, a juíza de primeira instância indeferiu o pedido, considerando-o uma disputa privada e não um caso de ação popular. No entanto, o TRF4, através dos desembargadores Rogério Favreto, Cândido Leal, e Roger Raupp, decidiu que a questão é de interesse público, relacionada à soberania nacional, e, portanto, cabível de ação popular.
A decisão do tribunal mantém a liminar que impede a transferência da Eldorado para a Paper Excellence até que o mérito seja julgado. O processo será reiniciado na primeira instância sob a avaliação de um novo juiz, já que a magistrada anterior foi transferida para outras funções.
Enquanto isso, a disputa continua em outras frentes. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento tem sido favorável a Jackson Widjaja. Além disso, uma câmara de arbitragem também deu razão à Paper Excellence, mas os irmãos Batista contestam o resultado no Judiciário.
A J&F, holding dos Batista, continua a buscar meios para manter o controle da Eldorado Celulose, argumentando que a falta de autorização do Congresso Nacional e do Incra para a posse de 230 mil hectares de terras é uma justificativa válida para anular o negócio.
4o




Comentários