
Juíza Devolve Ação Penal contra Vereador Valter Brito para Vara Criminal de Amambai
A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, devolveu, nesta terça-feira (30), a ação penal contra a suposta organização criminosa liderada pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB) para a Vara Criminal de Amambai. Segundo a magistrada, seu papel era apenas convalidar as medidas cautelares, como quebras de sigilos telefônicos, bancários, fiscal e telemático, além dos mandados de busca e apreensão e prisões.
De acordo com o entendimento da juíza, o Provimento 162/2008, utilizado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não estipula que o julgamento da ação principal deva ocorrer em uma das varas criminais de Campo Grande. “Deixo de analisar a presente, uma vez que não abrangida pela competência deste Juízo, conforme Provimento 162/208/TJMS e em atenção à própria decisão do Tribunal de Justiça acima indicada, cabendo ao Juiz da Comarca Criminal de Amambaí – competente para a ação principal – a análise e julgamento (art. 70, CPP)”, afirmou Eucélia Cassal.
A magistrada determinou o envio da ação penal para o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Amambai/MS, juntamente com os incidentes processuais relacionados ao caso, conforme o artigo 1º, § 4º, do Provimento 162/208/TJMS e artigo 70 do Código de Processo Penal.
O caso envolve 17 denunciados e se baseia em fatos apurados no Procedimento de Investigação Criminal (PIC) n. 06.2021.00001248-5, incluindo medidas cautelares como afastamento de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal, busca e apreensão domiciliar, prisão preventiva e afastamento de sigilo telemático de dados armazenados em nuvem.
Com essa decisão, o julgamento do maior esquema de desvio de recursos públicos em Amambai será conduzido pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal do município. Ele havia enviado o caso para a capital em cumprimento à decisão da turma do Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu contra a decisão dos desembargadores e aguarda a análise dos embargos de declaração para tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça.



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