Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026
Menu
DOURADOS

UFGD destina metade das vagas para alunos de escola pública

01/08/2024 às 07:48
3 min de leitura

Anuncie Aqui

UFGD destina metade das vagas para alunos de escola pública

Quem estudou os três anos do Ensino Médio em escola pública pode concorrer às vagas  reservadas (cotas) no Vestibular 2025 da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O Vestibular UFGD 2025 oferta 979 vagas em cursos presenciais e 480 vagas em cursos a distância (saiba mais clicando aqui). Metade dessas vagas são reservadas para estudantes que completaram todo o Ensino Médio em escola pública. Entre essas vagas reservadas, 50% são destinadas para quem tem renda igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa da família. 

Ainda, parte das vagas reservadas é destinada a indígenas, negros, quilombolas e pessoas com deficiência, de forma proporcional aos dados do último censo sobre a população de Mato Grosso do Sul, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, entre as vagas reservadas, há cotas de 51,95% para indígenas e negros (pretos/pardos); 0,09% para quilombolas, e 21,48% para pessoas com deficiência.
cotas 2025

As cotas das universidades federais são determinadas pela Lei nº 12.711/2012, que foi atualizada pela Lei 14.723/2023. Na atualização recente, foram incluídas cotas para quilombolas e a cota de baixa renda passou a ser de um salário mínimo por pessoa da família. 

Além das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, a UFGD criou, através da Resolução do Conselho Universitário nº. 171, de 03 de setembro de 2018, a reserva de uma vaga por curso para ser ocupada por candidatos indígenas, vindos de escola pública ou privada. 

LETRAS LIBRAS

Quem prestar o Vestibular para o curso de Licenciatura em Letras Libras, ofertado na modalidade de ensino a distância, deve ter atenção: a prioridade é para candidatos surdos. Se houver vagas sobrando, elas serão preenchidas com candidatos não surdos, respeitando a legislação de cotas sociais. A prioridade para as pessoas surdas neste curso obedece ao artigo 4º do Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 

Fonte: Dourados News

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias