Lei nº 14.943: Isenção de Tributos para Farelo e Óleo de Milho
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de agosto, a Lei nº 14.943, que estabelece a mesma regulação tributária para o farelo e o óleo de milho já concedida à soja. Com a nova lei, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são suspensas sobre as receitas obtidas com a venda desses produtos.
Benefícios e Impactos
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que a medida é crucial para aumentar a competitividade dos preços do milho e estimular a produção de etanol de milho, alinhando-se à demanda global por energias mais limpas. “O Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis, como o etanol, que é uma energia verde e renovável”, afirmou Fávaro.
A isenção tributária também terá um impacto positivo em toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são amplamente utilizados na nutrição animal. A suspensão das contribuições, que representam cerca de 9% do preço dos produtos, deve reduzir o custo da ração para produtores de carne de frango, suínos, bovinos e peixes, resultando em carne mais barata para os consumidores e mais competitiva no mercado internacional.
Detalhes da Implementação
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar, em cada período de apuração, créditos presumidos calculados sobre a receita da venda interna ou exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incluindo a lecitina de soja.
Para a comercialização de óleo de soja e milho e outros produtos da Tipi, as alíquotas estabelecidas são de 27% sobre o valor de aquisição dos óleos classificados e também para insumos na produção de rações.
Com a Lei nº 14.943, o governo visa não apenas promover a competitividade do setor agrícola, mas também beneficiar a economia nacional e a população com preços mais acessíveis para alimentos e biocombustíveis.




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