Sábado, 14 de Fevereiro de 2026
Menu
DESTAQUES

Cartórios eleitorais devem ficar abertos aos sábados, domingos e feriados

16/08/2024 às 06:41
3 min de leitura

Anuncie Aqui

Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam ou terminaram na quinta-feira (15)

Com o avanço do calendário eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, diversos prazos importantes tiveram início ou término na quinta-feira (15). A partir desta data, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados para garantir o cumprimento das etapas do processo eleitoral.

Esse expediente especial permanecerá em vigor até 19 de dezembro, data final para a diplomação dos candidatos eleitos. Durante este período, os prazos relativos aos processos eleitorais serão contados de forma contínua, seja no cartório, na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem prorrogação quando coincidirem com fins de semana ou feriados. A única exceção aplica-se aos processos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Além disso, de agora até a data final de diplomação, partidos, federações, coligações, e candidatos têm a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, devendo apresentar justificativa em caso de irregularidades ou ilícitos cometidos durante as campanhas. Também, nesse mesmo período, partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando publicados.

Fim de Prazo Importante

Na outra ponta, a quinta-feira (15) também marcou a data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Caso ainda não tenham feito isso, a conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Outro prazo final importante foi o envio ao TSE dos critérios definidos pelos órgãos de direção nacional dos partidos para a utilização das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Fonte: Dourados News

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

Ver mais matérias