Quinta-feira, Setembro 19, 2024
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Governo de MS Sanciona Lei que Cria Quadros Temporários de Bombeiros com Salários de até R$ 13 Mil

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Com a sanção da Lei nº 6.300, Mato Grosso do Sul amplia o efetivo de bombeiros temporários para reforçar o atendimento em situações emergenciais e sazonais.

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.300, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6), que estabelece a criação de quadros temporários de bombeiros em Mato Grosso do Sul. A legislação prevê salários iniciais de R$ 3.815,88 para soldados e R$ 13.142,82 para segundo-tenentes.

A nova lei visa ampliar o efetivo com a inclusão dos Quadros de Oficiais Especialistas Temporários e Quadros de Oficiais de Saúde Temporários, que ocuparão o posto de segundo-tenente, além dos Quadros de Praças Temporários, para o cargo de soldado auxiliar.

Objetivos e Atividades dos Bombeiros Temporários

Os bombeiros temporários terão a função de prestar serviços auxiliares e suplementares à Corporação. Suas atividades incluirão apoio em incêndios urbanos e florestais, socorro em emergências pré-hospitalares, resgate e busca de pessoas e bens, e prevenção de afogamentos. Eles também atuarão em defesa civil, proteção ambiental, gestão de riscos e desastres, e em atividades administrativas, como atendimento a chamadas e videomonitoramento.

A legislação estabelece que o número de bombeiros temporários não pode exceder 50% do quadro efetivo da Corporação. A contratação dos temporários será justificada pelo Comandante-Geral da Corporação e necessitará da autorização do governador.

Modalidades de Contratação

A contratação será feita por meio de dois processos seletivos distintos:

  1. Contratação de Longo Prazo: Inicialmente de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. O período máximo de permanência é de dois anos.
  2. Contratação Sazonal Específica: Com duração de seis meses, destinada a atender demandas sazonais, sem possibilidade de renovação.

Requisitos e Limitações

Para ingressar nos quadros temporários, a idade mínima é de 18 anos, com idade máxima de 44 anos para os Quadros de Oficiais e 40 anos para o Quadro de Praças. Os temporários não poderão exercer funções de comando, chefia e direção, nem serem transferidos de município se houver lotação específica estabelecida em edital.

Impacto e Expectativas

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, destacou a importância da medida. Ele afirmou que a contratação de temporários permitirá aumentar rapidamente a capacidade de atendimento da corporação para episódios adversos, sem impactar negativamente nas finanças da previdência.

Salas explicou que o processo seletivo para temporários incluirá capacitação e treinamento intensivo, reduzindo o tempo necessário para integrar novos bombeiros à corporação. A formação de soldados de carreira, que atualmente leva cerca de nove meses, será substituída por um treinamento de 15 dias para os temporários, agilizando o reforço operacional.

Os novos bombeiros de carreira, provenientes do último certame de 2019/2020, devem se integrar à corporação em janeiro do próximo ano.

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