Justiça condena Incra a pagar R$ 30 mil por despejo ilegal de casal de assentados em Corumbá

Casal foi despejado injustamente enquanto a mulher fazia tratamento médico, decisão confirma indenização de R$ 15 mil para cada um

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indenize em R$ 30 mil um casal de assentados de Corumbá, após serem despejados ilegalmente de seu lote. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou o argumento de abandono do imóvel, usado pelo Incra para justificar o despejo.

O casal havia comunicado ao Incra sobre suas ausências temporárias devido ao tratamento de uma doença pulmonar da esposa, mas uma vistoria em 2007 concluiu que o lote estava abandonado, resultando na ocupação por terceiros. A decisão reconheceu que a ação do Incra violou o direito à moradia digna, e o tribunal manteve a indenização por danos morais de R$ 15 mil para cada autor.

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