CMN regulamenta LCD, novo título de renda fixa com isenção de IR para pessoa física
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (21) a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), o mais novo título de renda fixa.
De acordo com resolução publicada pelo Banco Central (BC), a LCD adquirida por pessoas físicas poderá ser incluída no rol de garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Além da regulamentação do CMN, o próprio BC também autorizou ontem que a B3 atue como unidade depositária do título junto à autoridade monetária.
Lançada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de projeto de lei e sancionada em julho, a LCD tem como objetivo ampliar o leque de captação de recursos pelas instituições de fomento. Para isso, o título traz uma série de vantagens tributárias, como isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e alíquota reduzida, de 15%, para pessoas jurídicas. Cada instituição poderá emitir até R$ 10 bilhões anuais em LCD.
A inclusão da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) adquirida por pessoas físicas no rol de garantias cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) permitirá que bancos de fomento captem até R$ 40 bilhões em novos recursos ao longo dos próximos quatro anos.
O presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Celso Pansera, afirma, em nota, que a inclusão da LCD adquirida por pessoas físicas no rol de garantias do FGC “é um passo fundamental para que o novo instrumento seja competitivo junto a outros títulos”.
“As instituições financeiras estavam prontas para emitir e pretendem começar já em 2024. Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá atrair mais recursos por meio da captação dos bancos de desenvolvimento, ampliando a produtividade e criando empregos mais qualificados”, afirma o presidente da ABDE, que tem instituições públicas de fomento e bancos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal como associados.
Segundo a entidade, a inclusão no FGC, ao lado da “autorização formal da B3 como unidade depositária junto ao Banco Central” na prática encerra a regulamentação da LCD.
Ao todo, quatro instituições estão aptas a emitir o instrumento: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
A ABDE lembra, no entanto, que a legislação também estabeleceu outros dois limites para a emissão da LCD, além dos R$ 10 bilhões anuais por instituição. A soma dos valores nominais das emissões anuais não poderá passar de 6,5% do patrimônio líquido da instituição. Além disso, o saldo dessas emissões não poderá passar de 25% do patrimônio líquido.
Assim, nos cálculos da ABDE, o “valor das emissões será inferior ao teto de R$ 40 bilhões anuais inicialmente aprovado” pelo Congresso Nacional. Por isso, a instituição setorial afirma que debaterá o assunto “com a nova diretoria do Banco Central em 2025”.
Em agosto, o CMN divulgou resolução com as condições para a emissão da LCD. A norma prevê condições de recompra ou resgate antecipado do título, que poderá acontecer somente em ambiente competitivo com prazo mínimo de 12 meses.
*Com informações do Valor Econômico
Fonte: Inteligência Financeira
Comentários