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Veja quem tem direito ao 13º salário proporcional e como calcular o valor

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Veja quem tem direito ao 13º salário proporcional e como calcular o valor

O 13º salário proporcional é um benefício aos empregados com carteira assinada e contratados a partir de 18 de janeiro de 2024. Ou os que não completaram 12 meses de serviço no ano, como demitidos sem justa causa (que recebem na hora da rescisão) e temporários.

Calcula-se o valor com base nos meses com registro em carteira — os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo.

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário proporcional. A segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o benefício de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o fim de novembro.

Para pagar o 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias.

No caso de empregados domésticos, o pagamento do benefício é feito pelo sistema do eSocial, do governo federal.

O valor é definido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho).

Por exemplo, com um salário mínimo de R$ 1.412 e quatro meses de trabalho:

O valor por mês seria R$ 1.412 ÷ 12 = R$ 117,67.

Multiplicando pelos meses trabalhados: R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68.

Nesse caso, o trabalhador receberia R$ 470,68 como 13º proporcional.

O cálculo é simples, mas fique atento a descontos que podem ser aplicados. Isso, como INSS ou Imposto de Renda, para quem recebe um salário acima do limite de isenção.

Trabalhadores que recebem horas extras ou adicional noturno, então, têm direito a incluir esses valores no cálculo do 13º salário.

No exemplo acima, com o salário mínimo, o trabalhador receberia o valor de R$ 470,68.

Calcule o valor da hora trabalhada. Por exemplo, para quem recebe R$ 1.412 (salário mínimo) por mês e trabalha 220 horas (jornada de 44 horas semanais): R$ 1.412 ÷ 220 = R$ 6,42

Verifique por exemplo a média de horas extras. Inclua assim o adicional e multiplique pelo número total de horas extras trabalhadas. Divida o total pelos meses com horas extras.

Por exemplo, considerando o funcionário com quatro meses de trabalho em 2024:

Hora extra: R$ 6,42 × 1,5 (adicional de 50%) = R$ 9,63. Total de 40 horas extras: 40 × R$ 9,63 = R$ 385,20. Média mensal: R$ 385,20 ÷ 4 = R$ 96,30.

Inclua o adicional noturno, se houver. Some os valores recebidos ao longo do ano e divida pelos meses trabalhados.

Exemplo: R$ 150 ÷ 4 = R$ 37,50.

Somando tudo, o valor total do 13º salário proporcional será:

Base: R$ 470,68.

Horas extras: R$ 96,30.

Adicional noturno: R$ 37,50.

Total do 13º salário proporcional com adicionais: R$ 604,48.

Esse cálculo é obrigatório e, assim, garante que o trabalhador receba a remuneração do 13º salário completa. Mas considerando todos os acréscimos ao salário-base.

Profissionais com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos — que começaram a trabalhar após o dia 18 de janeiro de 2024. Além disso, trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário no fim do ano.

Pessoas demitidas sem justa causa recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados na rescisão do contrato.

O eSocial calcula automaticamente o valor da primeira parcela do benefício, levando em consideração os meses trabalhados no ano.

Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login.

Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.

Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento.

Adicione o adiantamento do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”. Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve.

Geração de recibos e guia DAE: Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência. O eSocial também faz a conta das horas extras e adicionais, que devem ser informadas pelo empregador.

Com informações do Valor Econômico

 

Fonte: Inteligência Financeira

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