O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Medida Provisória 1.276, que possibilita a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares para o Fundo Nacional de Meio Ambienta. Essa iniciativa visa fortalecer o financiamento de ações voltadas à preservação ambiental no Brasil. O Fundo, estabelecido em 1989, até o momento dependia exclusivamente de dotações orçamentárias federais e doações. Com a nova MP, publicada no Diário Oficial da União, abre-se a possibilidade de uma gestão mais flexível e diversificada dos recursos disponíveis.
Além disso, a medida permite que os recursos do fundo sejam transferidos para estados e municípios, com o objetivo de apoiar projetos que visem a prevenção e o combate a incêndios florestais. Essa transferência poderá ocorrer sem a necessidade de convênios, desde que o Ministério do Meio Ambiente declare uma situação de emergência ambiental. Os recursos alocados poderão ser utilizados tanto para despesas correntes quanto para investimentos. A execução desses recursos será monitorada por órgãos de controle dos entes federativos, além de contar com a supervisão de conselhos locais de meio ambiente, garantindo assim uma gestão transparente e eficaz.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Luisa dos Santos
Fonte: Jovem Pan News
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