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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

28/11/2024 às 07:33
3 min de leitura
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Ferramenta visa prevenir crimes e facilitar consultas de empregadores durante processos de contratação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que estabelece o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como objetivo prevenir reincidência de crimes sexuais e oferecer uma ferramenta para empregadores consultarem antecedentes criminais durante contratações.

Como funcionará o cadastro

O cadastro incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como nome completo, CPF, medidas de segurança aplicadas e detalhes das penas. O sigilo das vítimas será preservado, garantindo a confidencialidade necessária.

Os crimes abrangidos pelo cadastro incluem:

  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.

Alterações no Código Penal

A nova legislação amplia o cadastro criado em 2020, que antes se restringia aos crimes de estupro. Agora, com mudanças nos artigos do Código Penal, há uma maior abrangência na inclusão de crimes e condenados. A proposta, apresentada pela senadora Margarete Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano.

Sigilo e controle judicial

Se um réu for absolvido após recurso, o sigilo das informações será restabelecido, ficando a critério do juiz determinar a manutenção da confidencialidade. Durante a tramitação da proposta, parlamentares destacaram que a iniciativa busca reforçar a segurança pública e dificultar a reincidência de crimes sexuais no país.

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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