Governo define critérios para aplicação de recursos incentivados em fundos que miram empresas de base tecnológica

Governo define critérios para aplicação de recursos incentivados em fundos que miram empresas de base tecnológica

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação definiu os critérios para a aplicação de recursos incentivados, ou seja, com algum tipo de isenção tributária, em fundos de investimentos que se destinam à capitalização de empresas de base tecnológica.

“Esta Portaria regulamenta os critérios de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) dos Fundo de Investimento em Participação – FIP, autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica”, informa texto publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). Essas disposições representam normas complementares em relação regulamentação expedida pela CVM.

Para o enquadramento como Empresa de Base Tecnológica apta a receber investimentos incentivados, as empresas deverão comprovar, previamente ao investimento pelo Fundo de Investimento em Participações, não ser considerada um ativo no exterior, dentre outras. Segundo a portaria, essas disposições representam normas complementares em relação à regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Leia íntegra da portaria.

*Com informações do Valor Econômico

 

Fonte: Inteligência Financeira

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