Decisão impacta mais de 3 mil prisões realizadas desde 2023 com base em portaria do TJSP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela ilegalidade de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizava a prisão de detentos em regime de saidinha temporária por descumprimento de regras. A medida foi julgada poucos dias antes do início da saída temporária de final de ano, que começou na última segunda-feira (23).
A portaria permitia que as Polícias Civil e Militar prendessem em flagrante os detentos que violassem as condições impostas para as saidinhas. Desde sua implementação, em junho de 2023, mais de 3.000 presos haviam sido detidos com base na norma.
Determinação do CNJ
O CNJ determinou que infrações às regras das saidinhas devem ser registradas e comunicadas ao Judiciário, que decidirá sobre a situação do detento. A ilegalidade da portaria foi inicialmente questionada pela Defensoria Pública de São Paulo por meio de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o STJ não conceder o pedido, encaminhou o caso ao CNJ, que considerou a portaria irregular.
Impacto nas saidinhas
Durante a última saída temporária, em 17 de setembro, 16 detentos foram presos em flagrante por praticarem novos crimes. Esses casos foram registrados tanto na capital paulista quanto em cidades do interior.
No total, São Paulo registrou quatro períodos de saídas temporárias em 2024. Neste final de ano, os detentos que atendem aos critérios legais poderão permanecer fora da prisão de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
A decisão do CNJ traz mudanças significativas para o sistema de saidinhas temporárias, reforçando o papel do Judiciário na análise e aplicação de penalidades para eventuais descumprimentos.
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