Lula sanciona, com dois vetos, projeto de lei sobre BPC no pacote de corte de gastos

Lula sanciona, com dois vetos, projeto de lei sobre BPC no pacote de corte de gastos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), com dois vetos, o projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) Esta é uma das medidas do pacote fiscal do governo federal.

No texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, Lula vetou o trecho que previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirma o governo no diário oficial. O veto era esperado após a tramitação do texto no Senado, onde foi aprovado na última sexta (20).

Já o outro veto anula o fim de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de beneficiários.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, afirma o governo na justificativa do veto.

Após a aprovação das medidas na semana passada, o Ministério da Fazenda informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026. O valor é R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo governo Lula envio das propostas, no fim de novembro.

Na tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa parte das mudanças no BPC e excluíram a medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). Eles ainda restringiram a flexibilização em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).

Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.

Com informações do Valor Econômico

 

Fonte: Inteligência Financeira

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