Lula sanciona, com dois vetos, projeto de lei sobre BPC no pacote de corte de gastos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), com dois vetos, o projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) Esta é uma das medidas do pacote fiscal do governo federal.
No texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, Lula vetou o trecho que previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirma o governo no diário oficial. O veto era esperado após a tramitação do texto no Senado, onde foi aprovado na última sexta (20).
Já o outro veto anula o fim de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de beneficiários.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, afirma o governo na justificativa do veto.
Após a aprovação das medidas na semana passada, o Ministério da Fazenda informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026. O valor é R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo governo Lula envio das propostas, no fim de novembro.
Na tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa parte das mudanças no BPC e excluíram a medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). Eles ainda restringiram a flexibilização em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Inteligência Financeira



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