Sexta-feira, Janeiro 24, 2025
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TJ mantém condenação de advogado que se apropriou do dinheiro de cliente em Dourados

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Profissional recebeu R$ 25 mil de acordo judicial, mas não repassou parte do valor ao cliente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a condenação de um advogado identificado pelas iniciais A.F.S.J., acusado de apropriação indébita de valores que deveriam ser repassados a um cliente. A decisão foi divulgada em acórdão datado de 21 de janeiro de 2025.

O caso

O episódio teve início em 2018, quando a vítima contratou o advogado para ingressar com uma ação de cobrança contra um banco privado. Em setembro de 2020, o profissional firmou um acordo com a instituição no valor de R$ 25 mil, dos quais R$ 17,5 mil deveriam ser devolvidos ao cliente. Entretanto, o repasse nunca foi realizado.

Após notar a demora na solução do caso, o cliente buscou informações no Fórum em 2022, onde descobriu que o pagamento já havia sido efetuado. Ele tentou diversas vezes entrar em contato com o advogado, sem sucesso, e então decidiu entrar com uma ação judicial para reaver o valor devido.

Defesa e sentença

Questionado pela Justiça, o advogado confirmou ter atuado no processo e reconheceu o pagamento em sua conta bancária, mas alegou não se lembrar de ter recebido o valor. Ele ainda afirmou ter passado por um “surto de bipolaridade” e que estava afastado pela Previdência, mas não conseguiu apresentar provas que sustentassem sua alegação.

A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, além de 13 dias-multa em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Decisão do TJMS

O desembargador Emerson Cafure, relator do processo, manteve a condenação, destacando a existência de provas suficientes para demonstrar o dolo na apropriação dos valores. Segundo o acórdão, o advogado “recebeu valores para finalidade vinculada a seu mister de advogado e, após, omitiu-se em comunicar o cliente, deixando de efetuar o repasse ou apresentar justificativa plausível”.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através do promotor de Justiça João Linhares Júnior.

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