Benefício será aplicado sem necessidade de solicitação, desde que cumpridos os requisitos legais
Os frotistas que obtiveram a redução de base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entre 2020 e 2024 não precisarão solicitar o benefício novamente para 2025. A concessão será automática, desde que atendidas as exigências da legislação tributária vigente.
O IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O montante arrecadado é repartido com os municípios e utilizado no financiamento de diversas políticas públicas, como saúde, educação e segurança.
De acordo com o Secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, a mudança foi estabelecida pelo Decreto n. 16.278/2023, que alterou o art. 2º-A do Decreto n. 9.918/2000. “A Secretaria de Fazenda tem o compromisso de não apenas fiscalizar, mas também de facilitar a vida do contribuinte. Por isso, atendendo à determinação do governador Eduardo Riedel, realizamos estudos para viabilizar essa medida sem impacto negativo nas contas públicas”, destacou.
Facilidade no pagamento
A notificação de pagamento do IPVA, já com a redução aplicada, foi enviada pelos Correios. No entanto, os contribuintes também podem acessar o boleto pelo portal e-Fazenda, onde há a opção de emitir um DAEMS unificado, permitindo a consolidação de débitos de todos os veículos da frota em um único documento.
E se o benefício não for aplicado?
Caso a redução não tenha sido aplicada ou o boleto apresente inconsistências, o contribuinte deve seguir as orientações da Secretaria de Fazenda para regularizar a situação.
Para mais informações, acesse: www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/ipva-reducao-da-base-de-calculo-do-ipva-para-veiculos-de-frotista.
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