O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou novas diretrizes que regulamentam a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) no sistema judiciário brasileiro. Com essa atualização, é permitido que ferramentas de IA generativa elaborem minutas de decisões judiciais, desde que essas sejam revisadas por um juiz, que continua a ser o responsável pelas informações e decisões finais. A nova norma tem como objetivo principal reduzir a presença de vieses discriminatórios nas decisões judiciais. Além disso, a utilização de IA para classificar ou ranquear indivíduos com base em seu comportamento ou condição social está expressamente proibida.
Essa atualização é fruto de um grupo de trabalho que se dedicou a discutir a implementação da IA nos tribunais do país. A resolução do CNJ caracteriza a IA generativa como sistemas que têm a capacidade de criar ou modificar textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software. Os tribunais têm a liberdade de desenvolver suas próprias soluções ou optar por ferramentas disponíveis no mercado. Atualmente, há 140 iniciativas em andamento para a adoção de IA, com 63 sistemas já em operação, focando principalmente na busca de precedentes e na organização de documentos.
Um exemplo de sistema que já está em funcionamento é o MarIA, desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este sistema auxilia na elaboração de peças processuais, embora, por enquanto, seu uso esteja limitado a resumos de votos e respostas a petições específicas.
Além das diretrizes sobre o uso de IA, a norma estabelece a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário. Este comitê terá a responsabilidade de avaliar a implementação de soluções de IA e revisar a classificação de riscos associada a essas tecnologias. É importante ressaltar que a utilização de IA generativa é vetada em processos que envolvam informações sigilosas ou que estejam sob segredo de Justiça.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
Fonte: Jovem Pan News
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