MPMS vai à Justiça em ação contra mau cheiro causado por frigorífico
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) requereu, na Justiça, que a JBS adote todas as providências necessárias para pôr fim ao mau cheiro e aos incômodos causados à população do entorno da unidade localizada na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande. Os pedidos foram apresentados em uma Ação Civil Pública, proposta pela 26ª Promotoria de Justiça da capital.
A ação judicial é fruto de investigação iniciada pelo MPMS no ano passado, com foco na apuração do mau cheiro proveniente do processo produtivo da produção de farinha base para ração animal pela unidade.
Um Inquérito Civil foi instaurado em razão de reclamações de moradores dos bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca, que alegavam serem amplamente afetados pelos odores oriundos da unidade frigorífica.
Além de solicitar que o Imasul vistoriasse a unidade, o próprio MPMS promoveu três vistorias, em diferentes ocasiões, que resultaram em relatórios técnicos, constatando as causas do mau cheiro.
O MPMS propôs à JBS uma solução extrajudicial, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceita.
Providências – Além de detectar e reparar possíveis avarias no sistema de exaustão, o MPMS também pediu que, dentro de até 60 dias, a JBS providencie o plantio de cortina arbórea em todo perímetro do terreno.
Os pedidos foram solicitados liminarmente, com o escopo de serem analisados pela Justiça de forma mais célere, e que as providências sejam implementadas em curto prazo.
Deslocamento da unidade – Além das medidas imediatas, outra frente da Ação Civil Pública proposta pelo MPMS requer a condenação da JBS, no mérito, a apresentar, em até quatro meses, projeto técnico para cobrir, vedar e isolar as unidades com maior emissão de gases com maus odores. Após aprovação do projeto pelo Imasul, ele deverá ser executado na totalidade em até seis meses.
Caso, no decorrer do processo, seja verificada a inviabilidade da permanência da empresa no local, o MPMS pede que seja planejado o deslocamento da unidade de produção de farinha base para ração animal, ou de toda a planta produtiva, para o Núcleo Industrial da capital (Indubrasil) ou outro local adequado à atividade, no prazo de até um ano.
Fonte: Dourados News
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