Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel mantém restrição e reforça necessidade de estudos técnico-científicos sobre a preservação da espécie
A captura do peixe Dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) seguirá proibida nos rios de Mato Grosso do Sul até 31 de março de 2027. A medida foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada nesta sexta-feira (28/3) no Diário Oficial do Estado, após aprovação em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
A proibição já está em vigor desde 2019 e inclui o impedimento da captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado. No entanto, há exceções para a modalidade “pesque e solte”, o consumo próprio por pescadores profissionais e ribeirinhos, e exemplares criados em cativeiro.
Estudos para embasamento futuro
Conforme o texto da nova Lei 6.390, até 28 de fevereiro de 2027, deverão ser apresentados estudos técnico-científicos e econômicos que avaliem a efetividade da proibição e seus impactos na preservação da espécie. Os resultados desses estudos serão debatidos em audiência pública na Assembleia Legislativa.
Essa é a segunda prorrogação da medida. Inicialmente, a proibição foi estabelecida por cinco anos, com vigência até 2024, mas, devido à necessidade de mais tempo para avaliação, o prazo foi estendido até 2025 e agora, novamente, até 2027.
A preservação do Dourado é apontada como fundamental para o equilíbrio ambiental e para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros no Estado.
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