Proposta busca equilíbrio entre conservação ambiental e segurança no campo, após ataque de onça no Pantanal
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa o Projeto de Lei 96/2025, que cria o Programa “Lei da Onça”. A proposta visa proteger grandes felinos silvestres, como a onça-pintada e a onça-parda, além de promover uma convivência sustentável com a pecuária e garantir a segurança da população. O texto já está em tramitação e será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo o autor, deputado João Henrique, o programa pretende prevenir conflitos entre criadores de gado e os animais silvestres, oferecendo compensação financeira aos pecuaristas que comprovarem perdas por ataques de felinos.
Entre os princípios do programa estão a valorização da fauna nativa, o incentivo à pesquisa científica, à educação ambiental e ao turismo ecológico. Além disso, a proposta também busca fomentar práticas de manejo que garantam o equilíbrio ecológico, principalmente no Pantanal e em outros biomas sul-mato-grossenses.
O texto determina que qualquer ataque envolvendo felinos silvestres deve ser imediatamente comunicado às autoridades ambientais. Essas, por sua vez, deverão agir com base em critérios técnicos, podendo monitorar, realocar ou até remover o animal, caso necessário.
O parlamentar justificou a iniciativa citando o recente caso de ataque fatal a um trabalhador rural às margens do rio Miranda, em Aquidauana. Para ele, o episódio mostra a urgência de uma resposta pública que preserve tanto a biodiversidade quanto a segurança humana. “Esse triste acontecimento reforça a necessidade de uma ação concreta. O projeto busca justamente equilibrar a proteção dos grandes felinos com a continuidade da produção pecuária e o respeito à vida humana”, afirmou João Henrique.
Agora, o projeto segue seu trâmite no Legislativo e poderá receber emendas antes da votação final.




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