Infratores com bom histórico de trânsito não terão mais multa, mas sim uma advertência, segundo a nova lei estadual
A partir desta segunda-feira (28), motoristas que cometerem infrações de trânsito leves ou médias em Mato Grosso do Sul terão a possibilidade de converter a multa em advertência por escrito, caso não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
A mudança foi introduzida pela nova Lei Estadual 6.400 de 2025, que altera a Lei Estadual 4.282 de 2012. Esta última já estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Com a alteração, agora será possível substituir a penalidade de multa por uma advertência, dependendo do histórico do infrator.
De acordo com a nova legislação, a penalidade de multa só será aplicada após uma análise detalhada das informações no prontuário do motorista, que será consultado por meio do Sistema Nacional de Trânsito. Essa análise irá avaliar se a aplicação de uma advertência por escrito é adequada.
Além disso, a lei também estipula que qualquer multa aplicada será considerada nula caso o infrator atenda aos critérios do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que, se o motorista tiver um bom histórico, a penalidade de multa poderá ser substituída por uma simples advertência.
Durante a aprovação da lei no Legislativo, o presidente da Casa, Gerson Claro, que foi o autor do projeto, explicou a motivação por trás da proposta. “Há uma previsão legal federal que permite converter a multa em advertência, e por isso muitos Detrans estaduais já estão adotando essa prática”, afirmou ele.




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