STF determina desapropriação de terras incendiadas ilegalmente no Pantanal

Decisão atinge diretamente o Pantanal e impede regularização de áreas degradadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deve desapropriar imóveis rurais onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 743, ação proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.

A medida impacta diretamente estados como Mato Grosso do Sul, que sofreu duramente com queimadas no Pantanal nos últimos anos. Em 2024, o Brasil bateu novo recorde de incêndios, afetando biomas fundamentais para o equilíbrio ambiental, como o Pantanal e a Amazônia.

Segundo o despacho, a desapropriação ocorrerá apenas quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário pelas práticas ilegais. O objetivo é quebrar o ciclo de destruição ambiental que gera enormes prejuízos públicos e danos severos à saúde e à biodiversidade.

Além da desapropriação, Flávio Dino ordenou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal criem mecanismos para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas. Terras que sofreram queimadas intencionais ou desmatamento ilegal não poderão mais ser regularizadas.

Os governos federal e estaduais também deverão mover ações judiciais de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, ressaltou Dino.

O STF reforçou ainda a obrigatoriedade do uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) para autorizar a supressão de vegetação. A decisão obriga a União a justificar possíveis subutilizações de recursos do IBAMA e do ICMBio em 2024 e a apresentar relatórios sobre a digitalização dos registros de imóveis rurais no país.

Paralelamente, Mato Grosso do Sul solicitou ao STF a liberação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para a compra de uma aeronave destinada ao combate de incêndios no Pantanal. O pedido foi encaminhado para manifestação da União.

O STF aguarda agora a apresentação dos planos de execução para assegurar a proteção dos biomas ameaçados e garantir a responsabilização dos infratores.

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