Nova lei sancionada por Marçal Filho busca direcionar melhor os serviços e benefícios públicos voltados ao público com deficiência ou mobilidade reduzida
Foi sancionada nesta segunda-feira (9) a Lei nº 5.349/2025, que institui o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida em Dourados. A proposta é de autoria do vereador Alex Cadeirante (PSDB) e representa um avanço importante nas políticas públicas do município voltadas para esse público. A sanção foi assinada pelo prefeito Marçal Filho e está publicada na edição nº 6.396 do Diário Oficial desta terça-feira (10).
Segundo a legislação, a inscrição no cadastro será voluntária, mediante apresentação de documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, de acordo com os critérios legais. O banco de dados será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”.
O objetivo principal do cadastro é orientar e organizar a oferta de benefícios, programas e serviços públicos. A secretária municipal Shirley Flores Zarpelon reforça que a medida vai facilitar a elaboração de políticas públicas mais assertivas e específicas para cada realidade. Ela ainda destaca que a ferramenta será essencial para garantir que os serviços cheguem às pessoas que realmente precisam.
A Identificação Municipal conterá dados pessoais, tipo de deficiência e uma foto do cadastrado. A atualização será anual, mas novas inscrições poderão ser feitas a qualquer momento por pessoas que vierem a adquirir alguma deficiência. O prazo para regulamentação da nova lei é de 120 dias a partir da data de publicação.




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